Coluna Raúl Sartori (21/5/2015)

Penhora
Grandes lojas de construção que pagariam diretamente a uma empresa devedora do Estado pelo fornecimento de material, terão que depositar 10% do valor na conta do Fisco estadual.
A recente decisão do TJ/SC, a pedido da PGE, busca saldar a dívida de uma cerâmica do Sul catarinense, condenada por sonegação de R$ 26 milhões em ICMS.