Coluna Raúl Sartori (18/1/2016)

Alpinismo funcional
Passou incólume (será mesmo ou fez-se vista grossa?) pelas comissões e plenário da Assembleia Legislativa, em dezembro, inacreditável projeto de lei que extingue e transfere cargos no quadro de pessoal do Poder Judiciário. O Executivo sancionou-o, com um veto recomendado pela Procuradoria Geral do Estado, por absoluta inconstitucionalidade. Foi em artigos que permitiam que motoristas do TJ-SC passassem a ocupar o cargo de técnico judiciário auxiliar, sem concurso público. Apesar de ambos serem do mesmo nível (médio), suas atribuições são distintas. Como técnicos, os motoristas poderiam exercer uma gama mais ampla de atribuições, inclusive atuando como conciliadores ou mediadores nos juizados especiais. Socorro!