Restinga
Atendendo à Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Justiça de (TJ-SC) reconheceu a ilegalidade de uma decisão judicial de 1º grau que impedia a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de conceder qualquer licença ambiental para corte de vegetação de restinga. Caso a determinação não fosse reformada, a Fatma ficaria praticamente impedida de licenciar em várias partes do Estado, principalmente no litoral. Isso poderia restringir a fixa- ção de novas empresas e indústrias em Santa Catarina, ou mesmo a construção ou alargamento de ruas e estradas, edificação de pontes e ampliação de portos.