COLUNA PELO ESTADO (JORNAIS DO INTERIOR DE SC) (23/2/2018)

BNDES e Estado em disputa no STF
Uma dívida de Santa Catarina com a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), questionada pelo Estado, colocou em risco a continuidade de obras importantes, como a nova bacia de evolução no Porto de Itajaí (R$ 30 milhões), a reabilitação da Ponte Hercílio Luz, a revitalização da Rodovia Jorge Lacerda e o acesso ao Aeroporto Hercílio Luz, todas na Capital, totalizando R$ 60 milhões, restauração do trecho da rodovia SC-453, Tangará/Luzerna e a reabilitação da SC-135/453, Videira/Tangará (R$ 10 milhões).
Além de questionar a dívida, o Estado aponta para a prescrição do débito. É que o débito, que já monta R$ 245 milhões, data de 1981. O financiamento serviria para a construção de uma indústria de álcool de mandioca, projeto que não foi para frente. Enquanto o BNDES afirma ter o valor em aberto e se nega a fornecer a memória descritiva e evolutiva do débito, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem registros da Agência de Fomento do Estado (Badesc) com informação de quitação.
O imbróglio chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em janeiro, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar para que a União e o BNDES se abstenham de inscrever o Estado de Santa Catarina no cadastro de devedores em órgãos federais, o que estava sendo descumprido. Agora, a decisão foi reforçada por liminar do ministro do STF Alexandre de Moraes.
O procurador-geral do Estado, Ricardo Della Giustina, explica que o objetivo é evitar restrições internas no próprio BNDES, onde o Executivo negocia a liberação de recursos para obras em diferentes regiões, e em cadastros federais, como no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf), no Cadastro Único de Convênios (Cauc) e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Mantida a penalização, Santa Catarina poderia ter R$ 100 milhões em empréstimos suspensos, além de prejuízos em créditos ao próprio Badesc. Mas a decisão do STF é apenas liminar, válida somente até o julgamento definitivo da ação.