Blog do Moacir Pereira – DC Online (1º/4/2015)

Procurador Janot dá parecer favorável à nomeação ao Defensor Geral Público de SC
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer atestando a constitucionalidade de dois artigos da Lei Complementar Nº 575, que criou a Defensoria Pública em Santa Catarina, em 2012. Os artigos 54 e 56 autorizam o governador a nomear advogados que não integram a carreira da Defensoria Pública para ocupar os cargos de direção (defensor público-geral, subdefensor público-geral e corregedor-geral), enquanto não houver defensores públicos com estabilidade na carreira, obtida depois de três anos de estágio probatório.
Nota da Procuradoria Geral do Estado dá mais detalhes:
“O parecer, publicado esta semana, encontra-se no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), no Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que os artigos afetariam a autonomia da Defensoria Pública.
Em sua manifestação, o procurador-geral Rodrigo Janot ressaltou que não há afronta às normas constitucionais enquanto inexistir, na instituição catarinense, membros aptos a ocupar os cargos de administração superior. No caso, somente servidores com estabilidade na carreira, após superado o período de três anos de estágio probatório. Como os primeiros defensores públicos tomaram posse em abril de 2013, a escolha direta dos cargos de direção só poderá acontecer no mesmo mês de 2016.
Ao mesmo tempo, Janot advertiu: “Não parece recomendável admitir que o desempenho de atribuições de extrema relevância para instituição de estatura constitucional, relativas à direção do órgão e à fiscalização das atribuições e da conduta funcional dos seus integrantes, recaia em membros recém-empossados na carreira, que poderiam não possuir experiência profissional nas atividades finalísticas constitucionalmente atribuídas à defensoria pública”. (…)