9/1/2014 – Diário Catarinense

Projeto que aumenta a folha do MP em R$ 3 milhões ao ano está à beira do veto
Aprovada na assembleia, proposta está na mesa do governador. Texto incorpora ganhos a servidores que exerceram funções comissionadas e gratificadas e equipara remuneração de duas categorias de nível básico às de nível médio
Um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro cria mecanismos de “estabilidade financeira” para servidores do Ministério Público (MP-SC) e nivela cargos de nível básico e médio, inchando a folha de pagamento do órgão em aproximadamente R$ 3 milhões ao ano. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), que analisou a proposta, afirma que a medida quebra o princípio da igualdade entre servidores dos três poderes e recomenda que o governador Raimundo Colombo (PSD) vete o texto. A interlocutores, o chefe do Executivo manifestou-se disposto a vetá-lo.
O procurador-geral de Justiça, Lio Marcos Marin, minimiza o impacto:
– A aprovação representaria 1% da folha, que gira em torno de R$ 30 milhões por mês. É um gasto que, pela motivação e envolvimento que proporciona, está dentro das possibilidades financeiras.
Se a proposta virar lei, funcionários aprovados em concurso podem ter adicionados aos salários valores que chegam a 40% do que ganhavam por exercer função comissionada, e 100% caso tenham exercido função gratificada. A justificativa para a chamada “incorporação” é impedir que o servidor tenha uma queda salarial após deixar um cargo de confiança.
A regra passaria a valer a partir de abril de 1991 – servidores que tenham exercido cargos comissionados ou gratificados durante estes 23 anos teriam acesso às incorporações, mas só a partir dos próximos salários, e não de forma retroativa. A incorporação só será considerada para quem passou, no mínimo, cinco anos no cargo, e começa a valer a partir do sexto. Ou seja, os cinco primeiros anos não contam para agregar valor ao salário. Segundo o MP-SC, servidores da Assembleia, do Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado já são contemplados pela estabilidade financeira.
O projeto também prevê que auxiliares técnicos I e II – cargos de nível básico – alcancem a remuneração de técnicos do MP, cargo de nível médio. Para o órgão, os dois cargos já exercem as mesmas funções, mas com discrepâncias salariais.
Se for vetado pelo governador, o projeto volta à Assembleia e os deputados podem manter o veto ou derrubá-lo.
 
“Entendemos que há inconstitucionalidade”
João dos Passos Martins Neto, Procurador-geral do Estado (Executivo)
Autor do parecer que recomenda o veto da proposta, Martins Neto diz que texto não respeita igualdade entre servidores de diferentes poderes.
Por que a PGE recomenda o veto ao projeto de lei complementar?
João dos Passos Martins Neto – Entendemos que há inconstitucionalidade no projeto porque, no texto, há uma quebra do regime único previsto pelo artigo 39 da Constituição Federal. Todos os servidores, de todos os poderes, devem ter o mesmo tratamento.
Mas a Justiça, TCE e Alesc recebem benefícios semelhantes.
Martins Neto – Um erro não justifica o outro. Se alguma decisão anterior quebrou a unidade do regime, a PGE deve manter sua coerência. Nosso entendimento nestes outros casos já foi o mesmo – tanto que o parecer ao projeto do MP-SC praticamente reproduz a avaliação que fizemos do benefício pedido pelo Tribunal de Contas do Estado em 2009. Na época, recomendamos o veto e o governador acatou, mas a decisão foi derrubada depois.
Este projeto contradiz o fim da incorporação de servidores públicos em 1991?
Martins Neto – O estatuto dos servidores públicos previa um tratamento único para servidores dos três poderes. Então, quando a agregação de valores ao salário foi extinta da legislação, em 1991, ela acabou para todos ao mesmo tempo. Entretanto, nos últimos anos isso tem sido recriado setorialmente, um órgão de cada vez. A PGE tem entendido que essas ações são inconstitucionais.