Publicado em 8 de setembro de 2025
Decisão judicial validou procedimentos realizados em defesa da saúde pública e da economia catarinense, afastando acusações de ilegalidade e maus-tratos
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve na última semana uma importante vitória em um processo envolvendo as medidas de defesa sanitária animal aplicadas pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc). A decisão, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, julgou improcedentes os pedidos apresentados em três Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que questionavam a atuação da Companhia e do Município de Joinville. A PGE/SC atuou nos processos como assistente do órgão de defesa sanitária do Estado, defendendo a legalidade do abate de animais em casos de risco sanitário comprovado.
A ação envolveu inicialmente o caso de três suínos criados de maneira irregular, encontrados por agentes da Cidasc em uma fiscalização. Na ocasião, a Companhia determinou uma multa ao criador e o abate dos animais, uma vez que eles se encontravam em uma situação que colocava sua saúde em risco, além de representar perigo sanitário aos potenciais consumidores finais. Esta situação deu origem à ação movida pelo MPSC, que argumentou um suposto descumprimento, por parte da Cidasc, de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 640, que proíbe o abate de animais resgatados de situações de maus-tratos sem risco sanitário comprovado.
Em sua argumentação, o Ministério Público sustentava que a Companhia vinha “determinando o abate sanitário de animais que não apresentam risco à população e à saúde pública, que não estejam doentes e que sequer apresentem indícios de doenças”. Além disso, o MPSC pedia a condenação da Cidasc e do município de Joinville por danos ambientais, animais e sociais, e solicitava a criação de um plano judicial para reestruturar os órgãos de proteção animal e sanitária.

No entanto, a PGE/SC argumentou que a decisão do STF na ação citada não se aplicava ao caso, pois a Corte “excepcionou expressamente” a atividade de controle e erradicação de doenças. Segundo os procuradores do Estado que atuaram na ação, a criação comercial de animais é uma atividade econômica de grande relevância no Estado, e quaisquer patógenos que possam atingir a população de aves, suínos ou bovinos catarinense têm potencial de causar dano econômico e social significativo. Por isso, a atuação da Cidasc está respaldada por leis federais e estaduais que estabelecem o abate sanitário como medida para mitigar riscos à saúde única — humana, animal e ambiental.
A decisão judicial deu razão aos argumentos apresentados pela PGE/SC e pela representação jurídica da Cidasc. O juiz responsável pelo caso entendeu que o Ministério Público não conseguiu comprovar a ocorrência de maus-tratos nos animais em questão, e nem prática irregular por parte da Cidasc. A sentença ressaltou ainda que a atuação da Cidasc está alinhada aos princípios da saúde única e ao rigor sanitário que o Estado de Santa Catarina mantém para garantir sua posição de grande produtor e exportador de proteína animal.
O juiz enfatizou, ainda, que “não cabe ao Poder Judiciário substituir o administrador público” para definir quais medidas são mais adequadas, uma vez que as provas orais e documentais apresentadas demonstraram que a manutenção de animais sem rastreabilidade e fora dos protocolos sanitários representa uma ameaça concreta à saúde pública.
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, esta decisão judicial representa a convalidação do trabalho realizado pela Cidasc e da segurança dos procedimentos empregados pela companhia. “É trabalho da PGE/SC proteger o rigoroso sistema de defesa sanitária que faz de Santa Catarina um modelo no país, evitando que a criação de animais sem condições sanitárias gerem insegurança jurídica e riscos à saúde pública e à economia catarinense,” concluiu.
Atuou no caso a procuradora do Estado Vanessa Valentini.
Processo nº 5029442-94.2022.8.24.0038
(Colaboração: Mateus Spiess)
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