PGE garante cobrança de inadimplentes com Procon/SC

Empresas que deixaram de pagar multas aplicadas pela Gerência do Programa de Defesa do Consumidor (Procon) têm mais um motivo de preocupação: os débitos estão sendo lançados na Dívida Ativa do Estado e executados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A iniciativa é resultado da ação do Núcleo de Defesa do Consumidor, órgão vinculado à PGE, que em 2008 iniciou seus trabalhos, a partir de convênio assinado com o Procon/SC.

No ano passado, cerca de R$ 500 mil em multas não pagas foram incluídas na Dívida Ativa. Assim, as empresas que não recolherem esses valores ficaram inadimplentes com o fisco estadual. No final de dezembro, o convênio entre a PGE e o Procon foi prorrogado por mais um ano.

A principal contribuição do Núcleo foi normatizar os procedimentos que resultam na posterior cobrança das multas que, desde a implantação do Procon, em 1988, não eram cobradas e prescreviam em cinco anos.

As multas são aplicadas pelo Procon quando uma empresa causa prejuízo a um consumidor. Essa notificação é feita independentemente de haver um acerto com o cliente.

Até pouco tempo, a empresa que não pagasse ou recorresse da multa, não tinha maiores transtornos, já que faltava um órgão que efetivamente cobrasse a dívida.

A partir de 2008, após a implantação do Núcleo, os inadimplentes com o Procon são obrigados a acertar as contas, sob pena de inadimplência junto ao Estado.

O valor incluído na Dívida Ativa do Estado corresponde a 111 multas, referentes a 27 reclamações de usuários e 84 autos de infração, feitos pelos fiscais do Procon ao verificar irregularidades diretamente nos estabelecimentos.