A Justiça catarinense negou pedido de liminar proposto pelo Ministério Público para suspender o concurso público da Polícia Civil. O juiz de Direito Hélio do Valle Pereira aceitou a argumentação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e considerou que os cargos da Polícia Civil precisam de aptidão plena dos seus detentores. Dessa forma, foi rejeitada a tese de que o concurso deveria ter reserva de vagas para portadores de deficiência.
No seu despacho do dia 5/3, o juiz lembra que a Administração Pública só poderá designar para as funções estatais aqueles que, física e intelectualmente, tenham aptidão plena para tais misteres.
"A reserva de vagas é cogente nos casos em que a função pública seja compatível com a limitação física. Caso, diversamente, o portador de necessidades especiais, em face das idiossincrasias do cargo, não possa desempenhar integralmente as tarefas correlatas, não se pode cogitar de incidência da regra constitucional", aponta o juiz Hélio do Valle Pereira.
De acordo com o seu entendimento, os cargos vinculados à Polícia Civil reclamam condições físicas integrais, já que entre as atribuições dos cargos em disputa através do concurso público está a realização de diligências externas, inclusive efetuar prisões.
"A restrição da liberdade, mesmo quando autorizada legalmente, é um ato de violência; não se utiliza a força física, como regra, com a aquiescência do sujeito passivo", aponta o despacho, acrescentando que esse tipo de tarefa "não precisa somente tirocínio, mas também utilização plena dos sentidos corporais".