A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu evitar, esta semana, o seqüestro de recursos públicos do Estado.
Duas ações no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) exigiam a liquidação de valores devidos pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), em processos judiciais da década de 1990.
No ano passado, a presidência do TJ negou o pedido. Porém, em março de 2010, o Pleno do Tribunal deferiu a liminar e determinou o seqüestro dos valores pleiteados nos dois processos.
Na seqüência, a PGE ajuizou uma ação cautelar incidental no próprio TJ e, esta semana, o desembargador Mazoni Ferreira deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão do Pleno.
As ações estavam baseadas no Artigo 78, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, que prevê que precatórios inscritos antes de 2000 deveriam ser pagos em 10 anos. Como isso não aconteceu, a Justiça foi acionada.
A Procuradoria argumentou que Santa Catarina aderiu, recentemente, ao Regime Especial para pagamento de precatórios, criado pela Emenda Constitucional Nº 62, e que prevê a quitação total dos débitos em 15 anos.
Dessa forma, as dívidas em questão já vem sendo pagas pelo novo regime, de acordo com a ordem cronológica. Por outro lado, a PGE lembrou que essa mesma lei veda o sequestro de recursos para pagamento de precatórios.
Caso as ações tivessem sucesso na Justiça, o entendimento poderia ser utilizado para todos os precatórios decorrentes de ações iniciais ajuizadas até dezembro de 1999, o que poderia causar o sequestro de R$ 10 milhões dos cofres catarinenses.
(Mandados de Segurança Nº 2008.010476-6 e Nº 2008.043456-6)