PGE evita que Estado pague R$ 10 milhões em indenização

Atendendo às argumentações da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Justiça rejeitou o pedido de indenização de cerca de R$ 10 milhões feito pelo Consórcio CBPO/CNO por supostos prejuízos na construção da Via Expressa Sul, na Capital.

A empresa exigia ressarcimento do Estado de Santa Catarina por permanência adicional do canteiro de obras durante a retomada da execução da rodovia entre 1999 e 2002. O consórcio alegava que pelo contrato deveria realizar a obra durante 19 meses, porém, permaneceu no canteiro por 43 meses, por culpa do contratante.
O prejuízo seria de R$ 5,5 milhões, a preços de 2004, o que somado à correção monetária e juros legais, chegaria a cerca de R$ 10 milhões, em valores atualizados.

A PGE demonstrou, na ação judicial, que o valor do contrato realizado entre a construtora e o Departamento Estadual de Infra-estrutura de Santa Catarina (Deinfra) foi devidamente reajustado, em razão da prorrogação do prazo da obra, que passou de 1.095 dias para 2.060 dias. Assim, a empresa recebeu todos os recursos que legalmente lhe correspondiam.

A recente decisão do juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Comarca da Capital, além de rejeitar o pedido da empresa, condenou o consórcio a pagar as custas processuais e todos os honorários advocatícios. (Autos Nº 023.0.5016-360-7)