STF suspende decisão que permitia pagar remuneração acima do teto a servidores

Um recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC), aceito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), evitou um prejuízo de aproximadamente R$ 33 milhões aos cofres públicos de Santa Catarina. 

O valor se refere ao impacto financeiro do pagamento do salário de alguns servidores públicos estaduais que poderiam receber acima do teto máximo constitucional correspondente aos vencimentos do governador catarinense.

No final do ano passado, por decisão do Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Sindicato dos Funcionários da Secretaria da Fazenda (Sindifaz) tinha garantido, para diversos associados, o direito de incorporar totalmente um aumento salarial de 2011, o que lhes permitiria extrapolar o teto do chefe do Poder Executivo.

A decisão valeu-se do argumento de que o aumento não significava um incremento dos vencimentos, mas, apenas, recomposição de perdas financeiras. Por isso, seria possível a extrapolação do teto previsto constitucionalmente.

A PGE, então, solicitou ao STF, no mês passado, a suspensão da segurança, alegando severo risco à sociedade catarinense, às finanças públicas e à própria segurança jurídica, pois a medida ofenderia diretamente a Constituição Federal. Ao mesmo tempo, a Procuradoria apontou para o grave prejuízo financeiro que a decisão geraria na administração pública estadual, já que poderia ter alcance em todas as categorias funcionais que se encontram no topo da pirâmide salarial.

De acordo com os cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda, apenas em relação aos filiados do Sindifaz o impacto nas contas catarinenses seria de R$ 5,5 milhões, entre 2012 e 2014. O levantamento também revela que, nesse mesmo período, a repercussão total chegaria a R$ 33 milhões, levando em consideração o potencial de servidores a serem beneficiados com a decisão.

O pedido de Suspensão de Segurança, que foi deferido pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, nesta semana, foi assinado no início de fevereiro, pelo procurador-geral em exercício naquele período, Ricardo Della Giustina, e pelos procuradores do Estado Rodrigo Roth Castellano e Sérgio Laguna Pereira.

Lewandowski também atendeu ao pedido dos procuradores e estendeu a sua decisão para outra ação (Mandado de Segurança Nº 2012.028438-0), que possui idêntico fundamento e também tinha autorizado o recebimento acima do teto para outros servidores públicos estaduais.

(Suspensão de Segurança Nº 5.004 – SC)