Procuradoria evita devolução de verbas públicas para empresa de bingo que atuava em SC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido feito por uma empresa de bingo que buscava a devolução de aproximadamente R$ 1 milhão, referente a taxas pagas ao Estado durante o tempo em que funcionou em Santa Catarina.

A solicitação foi baseada na declaração de inconstitucionalidade, em 2006, da Lei Estadual Nº 11.348 que permitiu a exploração do jogo no ano 2000.

Atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), os ministros da 2ª Turma do STJ não reconheceram relação direta entre a inconstitucionalidade apontada pelo Supremo Tribunal Federal e a devolução das taxas correspondentes à fiscalização feita pela Companhia de Desenvolvimento de Santa Catarina (Codesc) na empresa.

O processo iniciou em 2007. Em 1ª instância, o Juízo da Capital negou o pedido do estabelecimento comercial. No recurso, no ano seguinte, a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ), por dois votos a um, deu razão aos empreendedores e mandou o Estado devolver os valores.
A PGE recorreu ao Grupo de Câmaras do próprio TJ que, em 2010, reverteu o acórdão e manteve a decisão de 1º grau. Inconformada, a empresa apelou ao STJ que, agora, por unanimidade, confirmou a decisão do Tribunal de Justiça.

“Foi uma grande vitória já que a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual continha efeitos retroativos e poderia beneficiar todas as empresas que exploravam jogos de bingo e vídeo-loterias no Estado de Santa Catarina. Isso teria uma repercussão financeira de cerca de R$ 90 milhões, conforme levantamento da Codesc à época”, afirma o procurador Ederson Pires, responsável pelo processo, em conjunto com os procuradores Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral no TJ, e Fernando Alves Filgueiras da Silva, que fez a sustentação no STJ.

A PGE argumentou que a declaração de inconstitucionalidade não tem o condão de determinar a devolução das taxas cobradas pela Codesc, cujo fato gerador era o exercício do poder de polícia. “Os estabelecimentos e seus equipamentos foram submetidos à fiscalização do Estado. Por isso, pretender que os valores pagos à administração a título de taxa sejam devolvidos parece indicar a pretensão de enriquecimento sem causa”, alegou a PGE, acrescentando que o exercício do poder de polícia não foi declarado inconstitucional, assim como não o foram as taxas a ele relativas.
“Seria um absurdo transferir os prejuízos financeiros decorrentes da exploração dos jogos à população catarinense quando os lucros já foram recebidos durante anos pelos empresários da atividade”.

Assim, unanimemente, votaram a favor do Estado os ministros Herman Benjamin (relator), Assusete Magalhães (presidente), Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco Falcão.

(Processo Nº 1371737/SC)