PGE evita cobrança dupla de R$ 800 mil

A Justiça catarinense extinguiu um processo em que uma empresa que realizou obras para o Estado na década de 1990 cobrava R$ 800 mil de correção monetária por ter recebido com atraso o pagamento pela prestação de serviços.

O Juízo da Comarca da Capital aceitou, recentemente, as provas da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que, em auxílio ao Departamento Estadual de Infra-Estrutura (Deinfra), demonstrou que a empreiteira estava cobrando a mesma dívida duas vezes.

No último ano, pelo menos quatro casos de duplicidade de cobrança da correção monetária por empresas que fizeram contrato com o Deinfra foram descobertos pelos procuradores do Estado. O valor total dessas ações chega a cerca de R$ 1,5 milhão.

Até agora, em apenas um dos quatro processos apontados pela PGE houve sentença. Ao julgar o pedido de cobrança de R$ 800 mil, o juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Unidade da Fazenda Pública da Capital, afirma que ocorre ‘coisa julgada’ quando se reproduz ação idêntica a outra que já foi julgada por sentença de mérito de que não caiba mais recurso.

"Analisando o caso em comento, percebe-se que os autos de n° 023.96.010749-7 discutia a cobrança da correção monetária dos pagamentos realizados em atraso, nos contratos PJ 226/94, PJ 047/92, PJ 232/94. Além disso, percebe-se que tal processo já se encontra acobertado pelo manto da coisa julgada, não havendo mais, portanto, discussão acerca do tema."
(Ação Nº 023.00.010380-5)

Informações adicionais: jornalista Billy Culleton (48) 9968-3091 – billyculleton@gmail.com