A Justiça estadual suspendeu o pagamento de um precatório de R$ 8,2 milhões. A medida atende ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que descobriu que uma sentença judicial que gerou um precatório foi utilizada posteriormente, de forma irregular, para garantir a emissão de um novo precatório.
A medida cautelar para suspender a ordem de pagamento foi concedida pelo juiz de Direito da Vara das Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital, Luiz Felipe Siegert Schuch.
Após a ocupação por parte do poder público de uma grande área de terra na Lagoa da Conceição, em Florianópolis, para dar lugar à Reserva Florestal do Rio Vermelho, uma herdeira testamentária do dono de um terreno na região ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização do Estado.
Na época, a autora pediu o ressarcimento com base no valor integral do terreno. Mas o Tribunal de Justiça afirmou que o testamento só lhe garantia metade da sua pretensão, pois existiam outros herdeiros. Posteriormente, a indenização transformou-se em precatório. Anos depois, outros herdeiros procuraram a Justiça Estadual reivindicando indenização, sob alegação de que tinham ‘crédito próprio’, com base na sentença que beneficiava a primeira herdeira.
A petição fazia referência aos direitos deles sobre os 50% restantes do terreno, o que, ‘automaticamente’, os tornaria beneficiários de uma compensação financeira por parte do Estado. Na sequência, o processo desenvolveu-se e a Justiça expediu um novo precatório, de R$ 8,2 milhões. Porém, a PGE analisou o processo e verificou que não existia título executivo a sustentar a pretensão dos demais herdeiros, já que estes sequer tinham participado da relação processual que formou a ação inicial. Mesmo assim, eles se apoderaram de título alheio para a cobrança de crédito inexistente.
“Como poderia o espólio do proprietário extrair algum proveito direto desse título judicial? A bem da verdade, não poderia, em hipótese alguma. É terceiro, que não participou da ação principal. Contudo, veio a Juízo, indevidamente, e postulou crédito próprio”, sustentou o procurador do Estado Jair Augusto Scrocaro, responsável pela ação, acrescentando que aos postulantes “falta-lhes legitimidade, pois não detêm título executivo, requisito sem o qual não subsiste a execução forçada”. Assim, baseado nestes argumentos, a Justiça concedeu medida cautelar solicitando a suspensão de qualquer ordem de pagamento relacionada a este milionário precatório.