PGE defende garantia da segurança em unidade prisional e Justiça nega indenização de meio milhão a apenado posto em isolamento preventivo

Complexo prisional de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis.

Na defesa dos atos para garantir a segurança dentro das unidades prisionais do Estado e também para evitar enriquecimento sem causa às custas da administração pública, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) conseguiu que a Justiça negasse o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de meio milhão de reais a detento posto em isolamento preventivo após cometer faltas disciplinares no Complexo de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis.

O homem ajuizou a ação cobrando danos morais de R$ 500 mil por ter sido colocado em isolamento dentro da penitenciária supostamente sem processo administrativo e sem direito à defesa. Ocorre que, em um período de nove meses, o apenado praticou nove infrações, sendo quatro delas em um único mês, e em um dos casos houve agressão física e verbal contra um agente público, motivo pelo qual a administração prisional tomou providências para garantir a segurança dentro da unidade e o colocou em isolamento, conforme determina a legislação.

A lei de Execução Penal prevê que deverá ser instaurado processo administrativo para apuração da prática de falta disciplinar, mas também autoriza o isolamento preventivo do apenado no prazo de até dez dias. De acordo com as informações prestadas pelo Estado no processo, diante das diferentes faltas cometidas, foram apenas aplicadas as medidas preventivas e o detendo sequer “chegou a cumprir os dez dias de isolamento preventivo para cada falta imputada, uma vez que a sucessiva prática de faltas disciplinares ensejava a aplicação de nova medida sobreposta à que estava em andamento”.

Paralelamente às medidas preventivas de isolamento, foram abertos os processos administrativos para que o apenado pudesse apresentar defesa. “Embora tenham sido instaurados os devidos PADs para a apuração das diversas infrações disciplinares cometidas, a sua defensora constituída nos autos criminais, apesar de intimada por mais de uma vez, deixou de comparecer à unidade prisional para acompanhar a oitiva do apenado, para que pudesse exercer seu direito de defesa”, observou a PGE, no processo.

Em primeiro grau, o juiz negou o pedido de indenização. O homem recorreu e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão favorável ao ente público. “Cabe ao Estado sempre atuar dentro da legalidade, atendendo às finalidades da administração pública, em contrapartida, referida legalidade, dentro dos parâmetros individuais, não pode servir de justificativa para possibilitar ao apenado a prática de reiteradas infrações disciplinares e, por efeito, gerar insegurança pública, mormente quanto a conduta coloca em risco os próprios agentes públicos”, destacou o Tribunal.

“Não há como condenar o Estado ao pagamento de indenização por atuar objetivando a manutenção da ordem e disciplina e, por efeito, acabar por beneficiar o infrator, mormente quando posteriormente dado a ele o direito ao contraditório e ampla defesa por meio de processo administrativo competente. […] o Estado obrigou-se a tomar medidas imediatas a fim de impedir a continuação da conduta indisciplinar do apenado e manter a ordem no complexo penitenciário”, complementou a decisão ao confirmar que não havia ilegalidade na conduta estatal que justificasse o pedido de indenização de meio milhão de reais por danos morais.

Atuaram na defesa do Estado os procuradores do Estado Tatiana Coral Mendes de Lima e Evandro Régis Eckel.

Processo 0309200-84.2016.8.24.0023

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