PGE cria programa para acompanhar processos de cobrança da dívida ativa

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) instituiu o Programa de Conferência dos Dados da Dívida Ativa (Confere/DVA), que visa ao acompanhamento constante de todos os processos de cobrança judicial dos credores do Estado de Santa Catarina.

A iniciativa da Corregedoria-Geral da PGE entrou em vigor nesta terça-feira, 5, e busca detectar se os débitos chegam na Procuradoria em condições de serem ajuizados, se são repassados adequadamente aos procuradores para serem encaminhados à Justiça e conferir o andamento através do número do processo judicial.

A medida se justifica pelo grande volume de informações que tramitam nos processos, já que anualmente a PGE ajuíza cerca 15 mil Certidões de Dívida Ativa (CDAs) para cobrar os devedores do Estado. “É necessário criarmos uma metodologia de acompanhamento que garanta a otimização da cobrança em todo o Estado”, explica o corregedor-geral da Procuradoria, Ricardo Gama. O programa foi criado pelo Provimento Nº 002/2013 do corregedor-geral e foi homologado pelo procurador-geral João dos Passos Martins Neto.

O Confere/DVA também prevê conferir se a situação do processo no sistema PGE-Net retrata a realidade do processo judicial. “O Provimento vem para garantir prioridade à verificação e correção das informações, visando a inexistência de qualquer margem de erro na cobrança da dívida ativa”, ressalta Gama.

A metodologia de cobrança de CDAs funciona da seguinte maneira: a Secretaria Estadual da Fazenda envia eletronicamente para a PGE os dados sobre o devedor. Posteriormente, os procuradores providenciam o ajuizamento da ação de duas formas, por meio eletrônico e através do meio físico (papel) nas comarcas onde o Poder Judiciário ainda não implantou a infraestrutura necessária para o processo virtual.

 

Confira a íntegra do Provimento Nº 002/2013:  

 

PROVIMENTO Nº 002/2013 – PGE/CORREGEDORIA

Institui o Programa de Controle dos Dados da Dívida Ativa. 

O CORREGEDOR-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, incisos I, II, III e VIII, da Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005, considerando a importância da integridade e confiabilidade dos dados referentes aos créditos do Estado inscritos em dívida ativa armazenados no sistema PGE-Net 

R E S O L V E: 

Art.1º. Fica instituído o Programa de Conferência dos Dados da Dívida Ativa (CONFERE/DVA) a ser realizado pela Corregedoria-Geral da Procuradoria Geral do Estado. 

Art.2º. O CONFERE/DVA consiste na verificação anual, pela extração de relatórios do sistema PGE-Net (Consulta de CDA),  da integridade e confiabilidade das informações que dizem respeito à situação do processo e situação da CDA.

Parágrafo único. Constatadas faltas ou inconsistências de informações, a Corregedoria expedirá  comunicações para que o Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal ou o Procurador do Estado vinculado tome as medidas saneadoras necessárias. 

Art. 3º. Com a mesma periodicidade anual, o Corregedor-Geral emitirá relatório de avaliação geral sobre a integridade e confiabilidade dos dados referentes aos créditos do Estado inscritos em dívida ativa armazenados no sistema PGE-Net. 

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.  

Florianópolis, 05 de novembro de 2013.


Ricardo de Araújo Gama

Corregedor-Geral


Homologo, em 05/11/2013

João dos Passos Martins Neto

Procurador-Geral do Estado