Procuradoria cria núcleo especial para tratar das ações judiciais na área da saúde

Com o objetivo de aprimorar o gerenciamento dos processos judiciais relacionadas à área da Saúde, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) criou, através da Portaria Nº 59/2015, o Núcleo de Ações Repetitivas de Assistência à Saúde (Naras).

A equipe, formada por procuradores e servidores da PGE, se dedicará integralmente aos processos que buscam que o Estado forneça medicamentos, cirurgias e tratamentos médicos que não estão contemplados na política nacional de saúde.

O Núcleo deve uniformizar teses de defesa, propor medidas judiciais e administrativas para prevenir litígios e manter constante interlocução com órgãos dos poderes Executivo e Judiciário.

Ao mesmo tempo, serão produzidos relatórios e estatísticas para subsidiar decisões administrativas que buscam reduzir a crescente judicialização da Saúde, que gera um custo anual para o Estado de Santa Catarina de cerca de R$ 150 milhões.

Entre as ações judiciais mais comuns relacionadas à Saúde, encontram-se as que pedem tratamentos médicos não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), assim como o fornecimento de remédios que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Naras é integrado pelos procuradores Antônio Fernando Athayde Jr., Luiz Carlos Ely Filho, Taitalo Faoro de Souza e Zênio Ventura, que concentrarão a defesa do Estado nos processos associados à saúde pública.

Simultaneamente, pela Portaria Nº 61/2015, assinada pelo procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, também foi instituída a “Comissão de Estudo de Assuntos Relacionados a Demandas de Saúde”, formada por seis procuradores do Estado: Marcelo Mendes, Daniel Cardoso, Giovanni Aguiar Zasso, Ana Carolina de Carvalho Neves, Zany Estael Leite Júnior e Weber Luiz de Oliveira.

Eles deverão realizar pesquisas ligadas à judicialização da saúde, criando medidas “para concretizar o direito fundamental à saúde, reduzir os custos com as demandas repetitivas de prestação de saúde e otimizar o trabalho jurídico”. Os procuradores poderão contar, ainda, com o auxílio de especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.

Clique abaixo para conferir o inteiro teor das portarias:
Portaria PGE/GAB Nº 59/2015
Portaria PGE/GAB Nº 60/2015
Portaria PGE/GAB Nº 61/2015