A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para suspender a cobrança contra o Estado do valor de R$ 43 milhões por empresas que exploravam bingos em Santa Catarina no início dos anos 2000. A decisão foi publicada no dia 10 de julho e é resultado de uma ação rescisória ajuizada pela PGE em abril deste ano, com o objetivo de rediscutir o assunto.
“Houve decisões antagônicas pelo Poder Judiciário em dois processos que discutiam o mesmo tema. Diante da divergência e do valor significativo de R$ 43 milhões com execução em andamento, que poderia causar um rombo nas contas públicas catarinenses, a PGE ingressou com uma ação rescisória e conseguiu a suspensão dessa execução até que o caso tenha uma nova decisão pela Justiça”, explica a procuradora-geral do Estado, Célia Iraci da Cunha.
O relator, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, concedeu a liminar ao Estado para suspender a cobrança. Na decisão, Baasch Luz ressaltou, inclusive, que uma decisão é “diametralmente oposta” a outra, reconhecendo a divergência do Poder Judiciário em relação aos dois processos. A ação rescisória segue em tramitação no Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC.
Entenda o caso
Em 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar a inconstitucionalidade da lei catarinense 11.348/2000, que tratava do serviço de loterias, jogos e diversões eletrônicas no Estado. O julgamento foi concluído em 2006 com a declaração de que a norma era inconstitucional.
Em 2005, antes mesmo da declaração da inconstitucionalidade pelo STF, diferentes empresas que exploravam esse ramo de atividade em Santa Catarina ingressaram com ações judiciais pleiteando o ressarcimento dos valores pagos a título de taxas, mesmo tendo lucrado normalmente com a atividade.
Na época, a PGE argumentou que o pagamento das taxas durante o período em que as empresas exploraram os bingos era absolutamente legal porque o Estado efetivamente exerceu a fiscalização sobre a atividade.
No entanto, as ações tiveram decisões diferentes pela Justiça.
Em uma delas, foi reconhecida a legalidade da cobrança pelo Estado. Em 2009, o TJSC, por meio do Grupo de Câmaras de Direito Público, disse que “se o Estado, no exercício do poder de polícia, fiscaliza a atividade do particular, não tem este direito à restituição das taxas cobradas. […] Se os serviços foram prestados, devem ser remunerados”.
Na outra ação, a decisão foi desfavorável ao Estado. A Quarta Câmara de Direito Público do TJSC entendeu, em julgamento também em 2009, que “aquele que pagou tributo instituído por lei declarada inconstitucional tem direito à restituição da quantia indevidamente paga”.
Essa segunda ação transitou em julgado em dezembro de 2017 e as empresas iniciaram, em novembro do ano passado, a cobrança contra o Estado do valor de R$ 43 milhões.
Em razão da divergência no posicionamento do Poder Judiciário, que julgou de forma diferente duas ações que tratavam do mesmo assunto, a PGE ingressou com uma ação rescisória em abril deste ano, com o objetivo de rediscutir o caso e conseguiu a liminar para suspender a cobrança enquanto o tema volta a ser analisado pelo TJSC.
Ação rescisória 4011555-39.2019.8.24.0000
Informações adicionais para a imprensa:
Maiara Gonçalves
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Geral do Estado
comunicacao@pge.sc.gov.br
(48) 3664-7650 / 99131-5941 / 98843-2430