A Justiça aceitou os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), através da Regional de Joinville, e nesta segunda-feira, 18/5, autorizou a reabertura da Escola Estadual Básica Conselheiro Mafra, no Centro da maior cidade do Estado.
A instituição de ensino tinha sido interditada na semana passada por fiscais da prefeitura, paralisando as aulas de 943 alunos.
O juiz Maurício Cavallazzi Povoas, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, atendeu ao argumento dos procuradores e concedeu liminar, suspendendo os efeitos da interdição.
Para o magistrado, através do auto de interdição não há como identificar a extensão das supostas irregularidades, como a impossibilidade de utilização dos banheiros químicos por períodos prolongados e a ausência de lavatórios.
A Vigilância Sanitária já havia interditado a escola no início de abril, porém, autorizada a sua reabertura uma semana depois. Com base nesse fato, o juiz suspendeu a nova medida da Vigilância Sanitária, de 12 de maio, pois não haveria elementos que justificassem a mais recente interdição.
A PGE esclareceu também que estão sendo realizadas obras de caráter excepcional e emergencial, a fim de sanar as irregularidades apontadas. Salienta, ainda, que a regularização da escola necessita de tempo superior àquele dado pela Vigilância Sanitária, 20 dias, já que a instituição de ensino passará por uma reforma geral, visando melhorar o atendimento aos alunos.
(Mandado de Segurança N° 038.09.021125-9)