A Justiça atendeu a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu decisão que impediria a continuidade, nesta semana, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Santa Catarina.
Na semana passada, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital tinha determinado a suspensão do pregão que escolheu a empresa responsável por administrar o serviço a partir desta segunda-feira, 18, já que o contrato anterior venceu no domingo, 17. Por conta disso, o desembargador do Tribunal de Justiça Cid Goulart acolheu, nesta segunda-feira, o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Estado.
“Em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, notadamente por envolver a saúde, direito fundamental e inadiável, revela-se prudente suspender os efeitos da decisão agravada e autorizar, precariamente, a manutenção do Pregão Presencial Nº 40-2018”, sustentou o desembargador.
A empresa escolhida pelo pregão realizado no final de maio pelo Corpo de Bombeiros de Santa Catarina é a mesma que já administra o Samu desde o final do ano passado.
Para o procurador-geral do Estado, Juliano Dossena, a suspensão do pregão traria graves danos à população catarinense. “A PGE agiu rapidamente para evitar a interrupção do atendimento a cerca de mil pessoas que acionam o Samu todos os dias em Santa Catarina.”
(Agravo de Instrumento Nº 4014447-52.2018.8.24.0000)