PGE consegue derrubar liminar que tentava impedir Blasi de assumir no TJ

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, suspendeu nesta quinta-feira (22/11) a liminar da Justiça que tentava impedir o exercício do ex-deputado João Henrique Blasi na função de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A decisão foi tomada pela desembargadora federal Silvia Maria Gonçalves Goraieb após o procurador geral do Estado, Adriano Zanotto, ter levado pessoalmente à capital gaúcha o pedido de suspensão da liminar concedida pelo juiz federal Carlos Alberto da Costa Dias.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) interveio no processo diante da grave lesão à ordem pública estadual e a segurança jurídica do Estado de Santa Catarina.

Principais pontos da decisão da desembargadora Silvia Maria Gonçalves Goraieb:

– "Nesse passo, tenho que a antecipação dos efeitos da sentença somente poderá ser efetuada quando demonstrada a absoluta necessidade, a partir da aplicação do princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e ponderação), da medida, tendo-se em vista a irreversibilidade de futuro provimento concessivo da pretensão inicial. A tese jurídica sustentada na inicial da ação popular (prazo de exercício da profissão) exige profundo exercício de interpretação do Texto Constitucional, o que é razoável seja efetuado quando da sentença de mérito da demanda, e não em provimento liminar, cuja característica é a provisoriedade."

– "Assim, tenho que se encontram presentes os requisitos do artigo 4º da Lei nº 8.437/92, uma vez ser indiscutível a grave lesão à ordem pública estadual, considerada em termos de ordem jurídico-constitucional (STF, SS-AgR/SP, Relatora Ministra Ellen Gracie, 11/10/2007, Tribunal Pleno) e à segurança jurídica, no momento em que interfere a decisão judicial diretamente na estrutura orgânica de um dos Poderes do Estado de Santa Catarina, ao suspender a posse no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, envolvendo intrincadas questões de partição das competências constitucionais entre os órgãos da federação (…)"