PGE consegue autorização para retomada das obras de rodovia no Sul do Estado

Após intervenção da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Justiça autorizou a retomada das obras de asfaltamento da parte catarinense da rodovia que liga o Estado ao Rio Grande do Sul, no entorno do Parque Nacional dos Aparados da Serra.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos da PGE para cassar a liminar solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) e que provocou, em 2009, a suspensão da pavimentação da SC-450 que, junto com a RS-429, forma uma única estrada ligando a cidade de Praia Grande (SC) com o município gaúcho de Cambará do Sul, passando nas proximidades dos cânions do Itaimbezinho, no Sul do Estado.

Após o MPF conseguir a paralisação do asfaltamento através de liminar no Tribunal Regional Federal da 4º Região, o procurador do Estado Cláudio Zoch de Moura, representando o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), impetrou um pedido de Suspensão de Segurança no STJ com o objetivo de retomar as obras. O presidente do órgão, ministro César Asfor Rocha, deferiu o pedido e, assim, os trabalhos obtiveram autorização para recomeçar.

Apesar de todos os empecilhos judiciais já terem sido superados, a pavimentação só não foi retomada ainda pelo Deinfra pela falta de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A paralisação das obras já gerou um prejuízo de cerca de R$ 5 milhões ao Estado.

O Ministério Público Federal conseguiu a suspensão da licença de asfaltamento através de uma ação civil pública contra o Ibama, o Deinfra, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e o Departamento Autônomo de Rodagem (Daer/RS). Os promotores sustentaram que as obras afetariam o ecossistema dos dois parques nacionais existentes na região: Aparados da Serra e Serra Geral.

A PGE recorreu ao STJ argumentando que o asfaltamento estava ocorrendo no trajeto original da estrada, utilizada pelos moradores há mais de 50 anos. "Não se trata de implantar uma nova rodovia, mas de pavimentar uma existente", discorre o recurso, ressaltando que a paralisação das obras impõe vultoso prejuízo financeiro ao Estado de Santa Catarina e às comunidades locais, que têm no turismo uma de suas principais fontes de renda. (SLS Nº 1134)

Informações adicionais: jornalista Billy Culleton (48) 9968-3091 e billyculleton@gmail.com