Atendendo a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Justiça autorizou a retomada das obras de construção da escola estadual Governador Ivo Silveira, em Brusque.
A decisão da juíza Alessandra Mayra da Silva de Oliveira, da Comarca daquele município, em 15 de janeiro, revogou liminar expedida em dezembro e que tinha suspendido os trabalhos da empresa construtora.
No ano passado, após o início das obras, um vizinho conseguiu uma liminar que embargou a construção. Ele alegou que sua residência corria perigo em razão da utilização de "bate-estaca".
A PGE contestou a medida e apresentou um parecer técnico mostrando a inexistência de riscos à residência, ao mesmo tempo em que ofereceu um seguro pela empresa construtora.
A juíza acatou os argumentos da Procuradoria, porém, condicionou a revogação da decisão à apresentação, por parte do Estado, de uma caução para garantir possível indenização ao vizinho, não aceitando o seguro oferecido.
Em agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça, a PGE lembrou que a figura jurídica "caução" não está contemplada pelo Direito Administrativo, em face da indisponibilidade e alienabilidade dos bens públicos. Contudo, não obteve o efeito suspensivo solicitado.
Já em janeiro, com a apresentação à Justiça de um laudo pericial feito por engenheiros, prevaleceu a defesa do Estado, realizada pela procuradora Alessandra Tonelli, que afirmava que a obra não representava ameaça à casa vizinha e que a paralisação aumentaria o custo da obra, além de comprometer o início do ano letivo na instituição de ensino.
Desta vez, a juíza aceitou os argumentos e revogou a liminar. Ao mesmo tempo, dispensou a caução e aceitou o seguro apresentado pela construtora, para cobrir eventuais danos à residência vizinha.