PGE comprova erro da Comissão de Valores Mobiliários

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu evitar a inclusão do Estado de Santa Catarina no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Recentemente e atendendo aos argumentos da PGE, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, considerou ilegal a aplicação, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de uma multa à Santa Catarina Participação e Investimentos SA (Invesc).
A notificação de R$ 300 mil, em valores atualizados, foi dada pela suposta falta de apresentação de documentos contábeis de 1996 e 1997.

Por causa disso, a CVM, que cuida do funcionamento dos mercados de bolsa de valores, ameaçava inscrever o Estado no cadastro de inadimplentes. Essa inclusão no Cadin impediria o Estado de receber repasses da União.

Ao tomar conhecimento da multa, o diretor-presidente da Invesc, Abel Guilherme da Cunha, procurou a PGE que o orientou a não pagar a multa, já que a documentação exigida tinha sido, de fato, entregue à Comissão.

Em 2008, a PGE provou a ilegalidade da notificação e a Vara Federal das Execuções Fiscais de Florianópolis deu ganho de causa à Invesc. Logo depois, a Comissão de Valores Mobiliários recorreu ao TRF 4ª que, agora, confirmou a sentença e arquivou o processo.

(Apelação Cível Nº 1999.72.00.009106-8)