A Procuradoria Geral do Estado (PGE) busca evitar que o Estado tenha que pagar R$ 18 milhões para 70 servidores efetivos da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) que trabalham na unidade de São Francisco do Sul, no Norte catarinense.
Os servidores exigem o pagamento de adicional de risco. Segundo a PGE, que está dando orientação jurídica à empresa pública, a legislação de regência prevê que o benefício se aplica apenas aos trabalhadores avulso que atuam em áreas portuárias. Os servidores efetivos da Cidasc, por sua vez, recebem, conforme o caso, adicional de insalubridade ou de periculosidade, previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
A ação foi ajuizada no ano 2000 pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Armazenador do Estado de Santa Catarina (Sintracasc). Para a PGE, o Sintracasc não tem legitimidade para propor a ação, por falta de autorização legal. Como o pagamento do adicional seria retroativo a 1995, o valor atualizado da demanda chegaria a R$ 18 milhões.
Em primeira instância, o juízo de Joinville decidiu favoravelmente à Cidasc, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT 12ª) reformou a sentença em 2006.
Nesta segunda-feira (21/6), o TRT julgou improcedente Ação Rescisória proposta pela Cidasc, com assistência do Estado de Santa Catarina, na qual se pedia a desconstituição da decisão do TRT, quer na parte processual, quer no mérito da questão.
Agora, após a publicação do acórdão, será apresentado um recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesta instância, para a Cidasc e o Estado, a possibilidade de sucesso é maior, já que existe jurisprudência que reconhece que o pagamento do adicional de risco "… deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço, considerado sob risco, e apenas concedido àqueles que prestam serviço na área portuária" (OJ 316-TST/SDI-1), o que nunca foi o caso dos servidores da Cidasc.
(TRT 12ª Região – AT-RES 00028-2008-000-12-00-3)