PGE ajuíza ação para garantir obras da penitenciária em Imaruí

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou, nesta sexta-feira, 11, ação judicial para suspender o decreto do prefeito de Imaruí, Manoel Viana, que anulou o alvará de construção da penitenciária industrial no município. O mandado de segurança, que busca garantir o início das obras, questiona a legalidade do decreto, principalmente, por não permitir ao Estado apresentar a sua defesa.

Segundo a PGE, o decreto não foi precedido pelo devido processo legal, observando-se o direito ao contraditório, ao mesmo tempo em que desrespeita os princípios da boa fé, da segurança jurídica e da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

“O ato é fruto de processo administrativo realizado num único dia, tramitando pela Secretaria Municipal de Planejamento, pela Procuradoria Geral do Município e pelo gabinete do prefeito, sem o conhecimento do Estado, que tinha o direito de construir”, argumentou a procuradora do Estado Carla Schmitz de Schmitz, autora da ação encaminhada ao Juízo da Comarca de Imaruí.

Ela acrescenta que o Decreto Nº 01/2013 assinado pelo prefeito contradiz o Alvará de Construção e a Consulta de Viabilidade já concedidos pela administração municipal em 2012 e que permitiam a construção da penitenciária.

De acordo com a PGE, o ato também contraria decisão do Tribunal de Justiça do Estado que, no final do ano passado, autorizou a celebração do contrato de obra pública e a expedição da ordem de serviço, justamente pela existência de licença ambiental e de alvará de construção.

Por outro lado, a decisão compromete investimentos já consumados pelo poder público estadual, que incluem desapropriação de terras e compra do terreno, além da assinatura de contratos com terceiros.

Segundo a procuradora, o decreto “é o mais cristalino exemplo de ato atentatório à ordem jurídica e aos direitos alheios, um ato de pura força, que não se compadece com o Estado de Direito, razão pela qual pode e deve ser remediado, liminar e definitivamente, pelo Poder Judiciário”.

Já para o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, o ato do prefeito “obstaculiza arbitrariamente ações estatais tendentes à superação do quadro de crise e colapso do sistema prisional em Santa Catarina”.

Na ação, o Estado está solicitando o deferimento de liminar para que seja determinado ao prefeito de Imaruí que se abstenha de dar aplicação ao decreto de anulação, “bem como de praticar quaisquer atos ou embargos que impliquem negação de efeitos jurídicos ao Alvará de Construção Nº 31/2012, assegurando-se ao poder público o livre exercício do direito líquido e certo de construir”.