Penhora sobre faturamento garante retorno de tributo sonegado

A penhora sobre o faturamento da empresa tem sido um dos métodos mais eficazes utilizados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a cobrança de dívidas com o Estado.
Recentemente, a Justiça determinou a penhora de 10% sobre o faturamento bruto de uma distribuidora de bebidas de Tubarão. A dívida de ICMS chega a R$ 9,6 milhões.

O pedido de penhora foi feito após comprovação de que não existia patrimônio em nome da empresas e dos sócios da distribuidora de bebidas que fosse suficiente para cobrir o débito.

Na petição, a Procuradoria Regional de Tubarão argumentou que é sabido que os processos de execução, na sua grande maioria, "arrastam-se por tempo considerável, resultando, não raras vezes, infrutífera a batalha travada na busca do crédito tributário".

Segundo a PGE, onde não há bens para garantir eficazmente a execução, de forma a vislumbrar o retorno aos cofres públicos do tributo sonegado, existe a possibilidade legal de "a penhora recair sobre o faturamento bruto da empresa, em percentual que não inviabilize a continuidade da atividade empresarial".

A decisão do juiz de Direito da Fazenda Pública de Tubarão, Júlio César Knoll, aponta que ficou claramente demonstrada a insuficiência de patrimônio da empresa executada. Por isso, ele ressaltou que "impõe-se o deferimento do pedido formulado pelo exeqüente, com a penhora em dinheiro do faturamento mensal bruto da empresa".