A ministra Ellen Greice, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, esta semana, que servidores aposentados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista não têm direito a permanecer no emprego após a concessão do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS).
A determinação divulgada em 15/6 foi proferida na Reclamação Nº 8168 apresentada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina (Cidasc), sob a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Nos últimos meses, esta é a terceira decisão similar do STF que atende aos argumentos de Santa Catarina. A mesma linha de entendimento foi seguida pelos ministros Cezar Peluso em outubro de 2008, na Reclamação Nº 5679, e Ricardo Lewandowski no mês passado, na Reclamação Nº 8246, quando negaram o retorno ao trabalho de aposentados do Cidasc. Dessa forma, a PGE está servindo como referência para outros estados da federação que enfrentam processos idênticos aos de Santa Catarina.
No recente despacho, a ministra suspendeu a tramitação da Reclamatória Trabalhista Nº 01839-2009-037-12-00-2, em processamento perante a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, através da qual alguns empregados da Cidasc buscavam a reintegração ao trabalho após o desligamento motivado pela aposentadoria. Eles alegavam que a aposentadoria não extinguia o seu contrato trabalhista.
Em primeira instância, a Justiça Trabalhista tinha determinado a reintegração dos trabalhadores aos quadros funcionais da empresa. No entanto, para Ellen Greice, a aposentadoria é causa impeditiva à formação de um novo vínculo de emprego, diante da impossibilidade de acumulação de proventos da inatividade com a remuneração paga em razão da continuidade do vínculo empregatício, seguindo entendimento firmado na ADI Nº 1770.4.