Portaria publicada nesta sexta-feira (28) permite adotar mesmo entendimento para casos idênticos, eliminando a burocracia de processos da Administração Pública
A Portaria 40/2021, que regulamenta a emissão de pareceres jurídicos referenciais, será publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina desta sexta-feira (28). O texto otimiza a atuação do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos da Administração Pública Estadual ao permitir aproveitar peças jurídicas para orientar processos recorrentes em casos idênticos. Por meio da orientação uniforme, a tramitação será mais célere.
O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, explica que a regulamentação moderniza e aumenta a eficácia do trabalho. “Os órgãos setoriais e seccionais podem editar pareceres jurídicos, desde que referendados pela PGE/SC. Isso reduz a burocracia desnecessária e permite que o Estado entregue mais para os cidadãos e de forma mais rápida”, avalia.
Quando houver pareceres referenciais sobre determinada matéria, não há necessidade de pareceres jurídicos repetitivos sobre o mesmo assunto. A autoridade administrativa poderá se basear no parecer referencial para fundamentar atos corriqueiros e repetitivos da Administração.
O texto publicado nesta sexta-feira tem vigência imediata. Portanto, as instituições do Estado já podem utilizar pareceres jurídicos referenciais.
(Colaboração: Pablo Mingoti).
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