Documento otimiza atuação em consultas sobre o mesmo tema
Na tarde desta segunda-feira, 9, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina emitiu o primeiro parecer referencial após regulamentação do instrumento pela Portaria GAB/PGE 40/2021. Esse tipo de documento otimiza a prestação do serviço público ao viabilizar que consultas sobre o mesmo tema recebam entendimentos idênticos da Consultoria Jurídica do órgão onde tramitam os processos e expedientes administrativos.
O Parecer Referencial 001/2021 foi assinado pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e otimiza a atuação do órgão reconhecer as despesas de exercícios anteriores que ocorreram, mas não houve registro e nem foi utilizado o orçamento da época. Com o documento, peças jurídicas semelhantes serão usadas para orientar processos idênticos.
O procurador do Estado Thiago Aguiar de Carvalho, consultor jurídico da SES, ressalta a importância dos pareceres referenciais num contexto em que há “demandas de matérias diversas e em um grande volume diário”, como ocorre na pasta.
– Neste sentido, a regulamentação da PGE/SC vem em boa hora, pois permitirá racionalizar e tornar mais eficiente o desenvolvimento das atividades, na medida em que evitará a análise caso a caso das demandas repetitivas – afirma.
O parecer referencial assinado nesta segunda-feira será utilizado apenas em casos de despesas de exercícios encerrados em que o orçamento consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, e que não tenham sido processados no período determinado. Também é aplicável a despesas inscritas em restos a pagar com prescrição interrompida, referentes às aquisições de bens e às contratações de serviços, exceto de engenharia, no âmbito da SES.
Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, os pareceres referenciais representam a modernização da advocacia pública, pois permitem acelerar a prestação do serviço em prol dos catarinenses. “Isso reduz a burocracia desnecessária e permite que o Estado entregue mais para os cidadãos e de forma mais rápida”, avalia.
Com essa regulamentação, sempre que houver pareceres referenciais sobre determinada matéria, não há necessidade de pareceres jurídicos repetitivos sobre o mesmo assunto. A autoridade administrativa poderá se basear no parecer referencial para fundamentar atos corriqueiros e repetitivos da Administração.
(Colaboração: Pablo Mingoti).
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Felipe Reis
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