Atendendo a solicitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Justiça determinou a penhora de 10% do total de pagamentos efetuados através de cartões de crédito e débito de duas empresas de grande porte de Santa Catarina.
A medida do juiz de Direito Rafael Rabaldo Bottan, da Vara de Execuções Fiscais da Capital, tem como objetivo a quitação de dívidas tributárias de um supermercado e de uma empresa do ramo da confecção, que somam um débito de R$ 17 milhões junto ao fisco estadual.
A decisão foi tomada após o insucesso da penhora on line, por meio do Sistema BacenJud, na qual há o confisco de parte do dinheiro existente em contas bancárias. Por isso, o juiz baseou a sua sentença na seguinte justificativa:
“Ao Poder Judiciário cabe prover soluções adequadas e coetâneas ao seu tempo, solvendo conflitos de interesses verificados em casos como este, em que, de um lado, está o Fisco buscando o adimplemento de tributos, em nome não só dos interesses patrimoniais da Fazenda Pública, mas do próprio interesse público; e, de outro, encontra-se o contribuinte, a se utilizar de meios sagazes para protelar e/ou inviabilizar o pagamento da dívida ou a sua garantia”.
Bottan ressaltou que o percentual a ser forçosamente bloqueado não inviabiliza a continuidade da atividade empresarial dos executados e deverá persistir até o pagamento total dos débitos.
Para isso, a Justiça mandou intimar a principal administradora de cartões de crédito e débito do país para que efetue o depósito diário em juízo de um percentual máximo de 10% sobre as vendas realizadas pelas duas empresas devedoras.
Para o procurador de Estado Celso Antônio Carvalho, que atuou no processo, a decisão da Justiça da Capital é um marco na cobrança de devedores em Santa Catarina, pois acompanha o avanço tecnológico dos últimos anos, no qual a maioria das compras no comércio é feita através de cartões de crédito e débito. “A decisão abre um importante precedente que facilita a cobrança dos sonegadores de impostos”.