Caso tramita desde fevereiro de 2022 e demora na decisão interferia no desenvolvimento da região
Uma decisão obtida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) superou um imbróglio que impedia o desenvolvimento da região de Itajaí. Desde fevereiro de 2022 Santa Catarina busca obter a autorização para continuar as obras de construção da intersecção entre a rodovia SC-486 e a BR-101, porém sucessivos movimentos processuais da empresa que tem um imóvel onde passará o acesso impedem a continuidade dos trabalhos.
Ao julgar o requerimento de liminar feito em agravo do Estado, o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Hélio do Valle Pereira, acolheu o pedido feito pelos procuradores e determinou a imissão da posse da área. Com isso, a construção do acesso pode continuar normalmente.
Desde o ajuizamento da ação de desapropriação, a Administração Pública havia adotado diversas providências complementares, como a juntada de documentos e realização de audiência de conciliação. Depois dessa etapa, o Estado ficou aguardando a decisão por parte da Justiça, o que não ocorreu. A mesma instância judicial chegou a determinar a realização de uma nova audiência de conciliação entre as partes para o mês de maio de 2023 – o que implicaria em ainda mais demora para a realização da obra na região.
Para os procuradores do Estado, “um despacho que não decide sobre o pedido de liminar de imissão na posse e designa nova audiência de conciliação equivale ao indeferimento da medida liminar de imissão na posse pleiteada”.
O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, diz que a demora da decisão da Justiça foi decorrente de várias petições apresentadas pela empresa a fim de atrasar a conclusão da demanda. “Trata-se de uma obra pública, cuja conclusão é fundamental para o atendimento dos interesses da coletividade e do desenvolvimento daquela região do Estado, que não pode ser prejudicada por artifícios que mantém um imóvel de declarada utilidade pública na posse de um ente privado”, conclui.
Atuam na ação os procuradores do Estado André Martinez Rossi e Flávia Baldini Kemper.
Processo número 5003401-08.2022.8.24.0033.
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Felipe Reis
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