O novo sistema de assistência judiciária gratuita, implantado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, contribuirá para a diminuição do número de execuções ajuizadas contra o Estado. O mecanismo é voltado a advogados, curadores, peritos, tradutores e intérpretes que atuam em casos de assistência judiciária a cidadãos que não podem arcar com os custos de um processo judicial.
De acordo com a procuradora-geral do Estado, Célia Iraci da Cunha, a PGE participou ativamente das reuniões para implementação do novo sistema, coordenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Até então, os profissionais que prestavam os serviços necessitavam ajuizar uma execução contra o Estado para receber os honorários.
“Para se ter uma ideia do volume de execuções, em 2018, a PGE registrou a entrada de 12.680 ações somente de honorários de defensores dativos. Em 2019, já foram mais de 4.000 execuções ajuizadas por advogados que prestaram assistência judiciária gratuita em Santa Catarina”, explica Célia.
A partir de agora, o pedido pode ser feito administrativamente, com mais agilidade, e o pagamento é realizado diretamente pelo TJSC, sem a necessidade de ajuizamento de execução. Todos os profissionais que tiveram honorários arbitrados a partir de 21 de dezembro de 2018 podem solicitar o pagamento por meio do novo sistema, com acesso online pelo portal do TJSC na internet.
“O novo sistema é fundamental para a diminuição da litigiosidade. Nós temos procuradores do Estado destacados especialmente para atuar nessas execuções. A tendência é a redução do volume de trabalho daqui por diante, de forma que os procuradores possam atuar em outras demandas importantes para o Estado”, explica a procuradora-geral.
Resolução define critérios
A Resolução nº 5 do Conselho da Magistratura do TJSC, de 8 de abril de 2019, estabelece que os profissionais devem se cadastrar no sistema, denominado Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (AJG/PJSC). A resolução autoriza o pagamento dos honorários arbitrados a partir do dia 21 de dezembro de 2018, ainda que o cadastro dos profissionais no sistema tenha sido realizado posteriormente.
A procuradora do Estado, Adriana Gonçalves Cravinhos, que atua no Núcleo de Execuções da PGE, explica que a resolução também estabelece os valores mínimos e máximos a serem pagos de acordo com cada atividade desenvolvida. A fixação dos honorários pelo juiz levará em conta critérios como a complexidade do trabalho, a importância da causa, o zelo e o trabalho realizado pelo profissional, o tempo de duração do processo, entre outros fatores.
Resolução CM nº 5 de 8 de abril de 2019
Informações adicionais:
Maiara Gonçalves
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Geral do Estado
comunicacao@pge.sc.gov.br
(48) 3664-7650 / 99131-5941 / 98843-2430