Gian Nercolini assume como procurador-chefe do Centro de Estudos da Procuradoria

Gian Marco Nercolini é o novo procurador-chefe do Centro de Estudos (Cest) da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Ele foi designado pelo procurador-geral João dos Passos Martins Neto, por meio da Portaria 84/2017, e assume a função que era exercida desde 2011 pela procuradora-geral-adjunta para Assuntos Administrativos, Rejane Maria Bertoli.
Antes da nova lei orgânica da PGE, aprovada em julho deste ano, a direção do Centro de Estudos era atribuição do subprocurador-geral Administrativo, cargo ocupado por Rejane Bertoli há seis anos, e cuja denominação foi modificada para procurador-geral-adjunto para Assuntos Administrativos.

Para Nercolini, que acumulará o cargo com as funções no Núcleo de Gestão e Prevenção de Ações Repetitivas (Gepar), o desafio é garantir a constante capacitação de todos os servidores em áreas que precisem de aperfeiçoamento, nas várias ramificações do Direito.
“Primeiramente, faremos um levantamento para verificar quais são as necessidades e interesses dos procuradores e servidores que permitam expandir seus horizontes, buscando sempre o aprimoramento técnico-jurídico”.

Como procurador-chefe do Cest, ele projeta estabelecer parcerias com os centros de estudos das demais PGEs e também de outros órgãos jurídicos do Estado e do país.
Além disso, pretende aproveitar o planejamento estratégico em andamento na PGE para fazer um levantamento sobre as necessidades do Centro e sobre os projetos que poderão ser implantados.

O Centro de Estudos passa a contar, agora, com uma estrutura física exclusiva na sede da PGE, na Capital. Serão três salas que abrigarão o gabinete do procurador-chefe, a sala de reuniões e a sala da secretaria.

Balanço
A procuradora do Estado Rejane Maria Bertoli faz uma avaliação positiva dos seis anos em que foi responsável pelo Centro de Estudos. Foram diversos eventos oferecidos aos procuradores e servidores, como palestras, congressos, encontros nacionais e regionais, além de cursos de pós-graduação e mestrado em diversas áreas.
“Somente em 2016 e 2017 foram promovidos 147 eventos, beneficiando um grande número de servidores e que redundaram no aperfeiçoamento das rotinas e estrutura de trabalho da PGE”, destaca.

Breve currículo de Gian Marco Nercolini:
– Nasceu em Lages em 1965 e mora em Florianópolis desde 1978.
– Formou-se em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina em 1986 e concluiu o mestrado em Direito, na área de Instituições Jurídico-Políticas com concentração em Relações Internacionais, no ano 1999.
– Na PGE desde 1993, atuou em todas as áreas da instituição: Procuradoria Administrativa, Procuradoria Fiscal e Procuradoria do Patrimônio. Também trabalhou no gabinete do procurador-geral do Estado entre 1999 e 2002.
– Atuou em Brasília, junto aos tribunais superiores, em períodos alternados, entre 2000 e 2002.
– Foi membro eleito do Conselho Superior da PGE no biênio 2007-2008.
– Atuou como professor de Direito da Universidade do Vale do Itajaí em 1997, 1998 e 2000.

Texto da Lei Orgânica da PGE/SC sobre o Centro de Estudos:
Art. 35. Ao Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado, sob a direção de Procurador do Estado designado pelo Procurador-Geral do Estado, compete:
I – promover o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos Procuradores do Estado e demais servidores da Procuradoria Geral do Estado;
II – organizar seminários, cursos, estágios, treinamentos, palestras e conferências sobre temas jurídicos e de interesse do serviço;
III – propor ao Procurador-Geral do Estado medidas para aplicação do disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993;
IV – editar a Revista da Procuradoria Geral do Estado, boletins, manuais e outras formas de publicação;
V – realizar o curso de adaptação à carreira de Procurador do Estado para os novos integrantes; e
VI – exercer outras atribuições previstas em lei ou regimento e cometidas ou delegadas pelo Procurador-Geral do Estado.
Parágrafo único. Integra o Centro de Estudos a Assessoria para Pesquisa Jurídica, composta pelo cargo em comissão de Assessor para Pesquisas Jurídicas, privativo de bacharel em direito, de livre nomeação e exoneração ou dispensa pelo Governador do Estado.