Negada liminar à Funai para iniciar demarcação de área indígena em SC

Funcionários de uma empresa contratada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) estão proibidos de ingressar na Reserva Estadual Biológica do Sassafrás, nos municípios de Dr. Pedrinho e Benedito Novo, no Vale do Itajaí, para iniciar a demarcação da Terra Indígena Ibirama Lá-Klanô, prevista na Portaria Nº 1128/2003, do Ministério da Justiça.

A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na última sexta-feira (4), indeferiu pedido de liminar formulado pela União e pela Funai que buscava impedir o Estado de Santa Catarina de proibir o ingresso dos funcionários à área. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) é assistente dos autores, que questionam a expansão das terras indígenas na região, e encaminhou ao STF diversos documentos que levaram a Corte a decidir em favor do Estado.

Ao indeferir o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski ponderou que a ação principal, em que cerca de 300 agricultores tentam anular a demarcação, já está em fase probatória e próxima de uma decisão pelo STF, já tendo sido determinada a realização de perícia cartográfica e antropológica. Esta perícia, que foi autorizada, em maio, pelo Supremo, atendendo a solicitação da PGE, possibilitará saber se a área em litígio pertencia a tribos indígenas.

Assim, segundo o ministro, autorizar agora a Funai a retomar os trabalhos implicaria no risco de todo o trabalho perecer, caso a ação seja julgada procedente, pois isso "redundaria em desperdício de recursos públicos por parte da Funai".

O caso
Originariamente, a reserva Ibirama La-Klanô foi criada pelo Estado de Santa Catarina em 1926, e os limites das 14 mil hectares foram fixados em 1952 em comum acordo com o Serviço de Proteção ao Índio. Posteriormente, em 1996, foi demarcada pela Funai através de decreto presidencial. Porém, em 2003, o Ministério da Justiça aumentou a área para 37 mil hectares.

A nova delimitação atinge 457 pequenas propriedades, com uma média de 15 hectares. Por isso, em novembro de 2007, os agricultores entraram com ação judicial pedindo a anulação da nova demarcação. Segundo eles, o processo de demarcação iniciado pela Funai seria ilegal em razão da "parcialidade e colheita tendenciosa de provas".

Os agricultores argumentam que adquiriram as terras de boa-fé e que a maioria dos títulos de propriedade remontam aos anos de 1890 e 1910.

Informações adicionais: Billy Culleton – (48) 9968-3091- billyculleton@gmail.com