Funcionários de uma empresa contratada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) estão proibidos de ingressar na Reserva Estadual Biológica do Sassafrás, nos municípios de Dr. Pedrinho e Benedito Novo, no Vale do Itajaí, para iniciar a demarcação da Terra Indígena Ibirama Lá-Klanô, prevista na Portaria Nº 1128/2003, do Ministério da Justiça.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na última sexta-feira (4), indeferiu pedido de liminar formulado pela União e pela Funai que buscava impedir o Estado de Santa Catarina de proibir o ingresso dos funcionários à área. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) é assistente dos autores, que questionam a expansão das terras indígenas na região, e encaminhou ao STF diversos documentos que levaram a Corte a decidir em favor do Estado.
Ao indeferir o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski ponderou que a ação principal, em que cerca de 300 agricultores tentam anular a demarcação, já está em fase probatória e próxima de uma decisão pelo STF, já tendo sido determinada a realização de perícia cartográfica e antropológica. Esta perícia, que foi autorizada, em maio, pelo Supremo, atendendo a solicitação da PGE, possibilitará saber se a área em litígio pertencia a tribos indígenas.
Assim, segundo o ministro, autorizar agora a Funai a retomar os trabalhos implicaria no risco de todo o trabalho perecer, caso a ação seja julgada procedente, pois isso "redundaria em desperdício de recursos públicos por parte da Funai".
O caso
Originariamente, a reserva Ibirama La-Klanô foi criada pelo Estado de Santa Catarina em 1926, e os limites das 14 mil hectares foram fixados em 1952 em comum acordo com o Serviço de Proteção ao Índio. Posteriormente, em 1996, foi demarcada pela Funai através de decreto presidencial. Porém, em 2003, o Ministério da Justiça aumentou a área para 37 mil hectares.
A nova delimitação atinge 457 pequenas propriedades, com uma média de 15 hectares. Por isso, em novembro de 2007, os agricultores entraram com ação judicial pedindo a anulação da nova demarcação. Segundo eles, o processo de demarcação iniciado pela Funai seria ilegal em razão da "parcialidade e colheita tendenciosa de provas".
Os agricultores argumentam que adquiriram as terras de boa-fé e que a maioria dos títulos de propriedade remontam aos anos de 1890 e 1910.
Informações adicionais: Billy Culleton – (48) 9968-3091- billyculleton@gmail.com