Atuação da PGE/SC comprova sucessão empresarial fraudulenta e garante o pagamento de mais de R$ 15 milhões em dívidas

Resultado do trabalho do Nafe comprovou manobra realizada para dificultar acesso aos recursos

O Núcleo de Ações Fiscais Estratégicas (Nafe) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) desmascarou empresa do ramo plástico do Vale do Itajaí que fez uma sucessão fraudulenta para deixar de pagar mais de R$ 15 milhões aos cofres públicos. A investigação consta em processo de execução fiscal julgado favoravelmente ao Estado nesta semana pela Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca da Capital.

Ao ter ajuizadas 12 execuções fiscais contra si, a empresa atuou, segundo os procuradores do Estado, para dificultar a identificação de patrimônio e a recuperação dos recursos. O negócio é considerado um dos maiores devedores catarinenses da região onde está sediado.

Segundo o procurador do Estado Marcos Faria, o grupo promoveu uma sucessão irregular “abrindo uma nova empresa, sem dívidas, porém mantendo a antiga (endividada) faturando ‘artificialmente’ e em novo endereço, a fim de dificultar a responsabilização da empresa sucessora”.

Na decisão publicada no último dia 14, a juíza Alexandra Lorenzi da Silva, da Unidade Regional de Execuções Fiscais, atendeu ao pedido do Estado. Ela reconheceu a responsabilidade tributária dos sócios com poderes de gerência na época da dissolução de fato e a sucessão irregular. “Percebe-se, assim, que a sucessão empresarial pode ser reconhecida na hipótese em que alguns requisitos estejam presentes, quais sejam: localização no mesmo endereço, bem como compartilhamento de objeto social e da atividade econômica explorada”. Ao longo do processo, a PGE/SC comprovou que a sucessora irregular passou a operar utilizando-se do mesmo maquinário, funcionários, parque fabril e logomarca da empresa anterior.

Recuperação dos recursos é resultado do trabalho do Nafe da PGE/SC – Imagem ilustrativa: vecstock/Freepik

“No caso concreto, trata exatamente dessa manobra ilegal com a evidente intenção de fraudar o Fisco e eventuais credores da sucedida, já que ficou comprovada a absorção integral do fundo de comércio da empresa”, complementou a magistrada na decisão.

O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, disse que o resultado obtido pelo Nafe é importante. Segundo ele, “a busca por fraudadores promove a justiça tributária e viabiliza o incremento da arrecadação para implementação das políticas públicas, além de garantir a livre concorrência”.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Marcos Rafael Bristot de Faria e Francisco Guardini Nogueira.

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