A Justiça estadual determinou que o município de Brusque forneça a consulta de viabilidade para a ampliação do presídio local, nos arredores da cidade. A decisão é do Juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos de Brusque, que atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A nova ala da Unidade Prisional Avançada (UPA) terá 116 novas vagas para o cumprimento das penas de condenados no regime semiaberto.
Em setembro, a prefeitura negou, sem nenhuma sustentação legal, o alvará solicitado pelo Estado em agosto. “A autoridade coatora não indicou, no ofício em que indeferiu a consulta de viabilidade, qualquer dispositivo legal que teria o condão de impedir a pretensão de construção, limitando-se a mencionar manifestação contrária de órgãos de assessoramento da municipalidade”, afirmou a juíza Iolanda Volkmann, no despacho.
Para a juíza, a prefeitura deveria analisar o pedido de consulta prévia de viabilidade de forma técnica e objetiva, sem subjetividades. “Verifica-se que o estudo sobre a viabilidade ou não do direito de construir deve debruçar-se sobre a legislação vigente, atentando para os índices urbanísticos, coeficientes e recuos”.
Segundo argumentou a procuradora do Estado Célia Iraci da Cunha, responsável pela ação, a medida liminar era necessária pelo grave cenário de superlotação nos presídios em Santa Catarina e pelo impedimento por parte dos órgãos municipais para o cumprimento das medidas que ajudem a superar o problema.
Assim, ao deferir a liminar solicitada pelo Estado, a juíza Iolanda Volkmann obrigou a prefeitura de Brusque a fornecer, no prazo de dois dias, a consulta de viabilidade de construção, em conformidade com a legislação vigente no município.
(Mandado de Segurança Nº 0307344-53.2018.8.24.0011)