Morro dos Cavalos: STF cita União e Funai em ação promovida pela PGE

A União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) foram citadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para se manifestarem sobre a Terra Indígena Morro dos Cavalos, em Palhoça, na Grande Florianópolis. A informação foi repassada pelo ministro Teori Zavascki, do STF, durante audiência nesta terça-feira, 11, com o Fórum Parlamentar Catarinense e membros da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O prazo de 60 dias para a manifestação começou nesta segunda-feira, 10, e encontra-se no âmbito da ação promovida pela PGE para anular a Portaria Nº 771/2008, do Ministério da Justiça, que declarou uma área de 1.988 hectares como de posse dos índios Guarani. 

Participaram da reunião com Zavascki, que é o relator do processo, o senador Casildo Maldaner e os deputados federais Marco Tebaldi, Edinho Bez, Ronaldo Benedet e Esperidião Amin, além do procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, e o procurador do Estado Alisson de Bom de Souza.

No início do encontro, Martins Neto fez uma breve exposição sobre a ação, apresentando dados e mapas que dão amparo ao pedido de anulação da Portaria. Logo depois, os parlamentares manifestaram preocupação com relação aos moradores não índios que deveriam deixar a área e também pelo atraso na duplicação da BR-101 que a demarcação está causando.

Na ação, a PGE garante que o estudo antropológico para demarcar a terra é inválido porque levou em conta a presença indígena encontrada no local em 2002. Porém, a Constituição Federal determina que se deva levar em consideração a presença de índios em 1988, quando entrou em vigor a Carta Magna. A Procuradoria sustenta também que o processo de demarcação não teve a participação efetiva do Estado de Santa Catarina em todas as suas fases, contrariando o que determinou o STF, em 2009, durante o julgamento da delimitação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

Para a PGE, a retirada de inúmeras famílias que vivem há décadas na região do Morro dos Cavalos é uma afronta à ordem jurídica e uma violação à dignidade da pessoa humana. No final da petição protocolada no mês passado, a Procuradoria requer que – ‘na pior das hipóteses’, no caso de manutenção da demarcação – o STF exclua dos limites da terra indígena o leito da BR-101 Sul, a sua faixa de servidão administrativa e a área dos túneis.

Antes de ingressar com a ação, e diante das ilegalidades registradas no processo de demarcação da terra indígena, a PGE requereu ao Ministério da Justiça, em abril de 2013, a declaração de nulidade da Portaria Nº 771/2008, bem como a garantia de participação efetiva do Estado em todas as etapas do processo administrativo demarcatório. Porém, como não houve uma resposta efetiva por parte da União, a Procuradoria solicitou ao STF a anulação da medida.