Representantes dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais se reunirão com o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), para debater os mandados de segurança que discutem a repactuação das dívidas com a União. A audiência conjunta, marcada por Fachin, ocorrerá na terça-feira, 19 de abril, em Brasília.
Em 7 de abril, atendendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE), o plenário do STF decidiu, por unanimidade, conceder liminar proibindo a União de promover retenções de recursos das contas de Santa Catarina como penalidade pelo pagamento de apenas o montante que considera devido.
Dessa forma, o Supremo permitiu que o cálculo para o repasse mensal da dívida catarinense seja baseado na taxa Selic Simples, e não na Selic Capitalizada, que utiliza juro sobre juro, o que aumenta astronomicamente o valor do débito.
Com base nessa decisão, o ministro concedeu liminares nos mesmos termos para o Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Por outro lado, na quarta-feira, 13, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, se reuniu com o ministro Fachin para apresentar as consequências de uma medida definitiva que beneficiasse os estados.
Cronologia
Em 19 de fevereiro, a PGE ajuizou mandado de segurança com pedido de liminar, questionando o método utilizado pelo Ministério da Fazenda no recálculo da dívida pública de Santa Catarina com a União.
Assinada pelo procurador-geral João dos Passos Martins Neto e pelos procuradores do Estado Jair Scrocaro, Bruno de Macedo Dias e Ricardo Della Giustina, a peça foi indeferida pelo ministro Edson Fachin em 26 de fevereiro.
Como relator do processo, ele não analisou o mérito do pedido, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deveria ser feita por outro instrumento jurídico.
No dia 2 de março, o Estado entrou com recurso de agravo no STF contra a decisão do ministro Fachin, desta vez assinado pelo procurador-geral e pelo procurador Fernando Alves Filgueiras da Silva.
Ao analisar o pedido, na semana passada, o pleno aprovou a tese catarinense por nove votos favoráveis (dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki) contra apenas dois contrários (dos ministros Edson Fachin e Roberto Barroso).
Confira a íntegra do despacho do ministro Edson Fachin:
“Tendo em vista a realização, nesta data (13/4), de audiência concedida a pedido do Exmo. Ministro de Estado da Fazenda, oficie-se às partes impetrantes dos MS 34.023, 34.110 e 34.122, a fim de lhes propiciar idêntica oportunidade, nos termos do art. 21, I e XVII, do RISTF.
Fica desde já designada audiência conjunta, inclusive com a presença do Ministro do Estado da Fazenda, se assim o desejar, para o dia 19 de abril, às 8h30min, nas dependências do Supremo Tribunal Federal.
Imtimem-se, inclusive pelo modo mais célere, via fax. Publique-se
Brasília, 13 de abril de 2016.”