Manifestantes da Polícia Federal devem ficar a 200 metros do evento da Fifa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que os policiais federais que realizam protesto próximo ao Congresso da Fifa, em Florianópolis, devem manter uma distância mínima de 200 metros do portão de entrada do evento. A decisão é do desembargador substituto José Everaldo Silva que, nesta quarta-feira, 19, atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu liminar da juíza plantonista da Comarca da Capital que, na terça-feira, concedeu salvo-conduto, em ação de habeas-corpus, aos policiais federais, permitindo a manifestação pacífica dentro do perímetro de segurança estabelecido pela Polícia Militar nas proximidades do resort e do clube de praia P12, onde acontecem as reuniões do Congresso Técnico da Copa do Mundo Fifa.

A PGE solicitou a suspensão da medida, através de um mandado de segurança, por considerar que viola o direito do Estado em promover a segurança da coletividade no evento. Para a Procuradoria, o salvo-conduto dificulta a intenção de garantir a integridade física dos participantes e dos trabalhadores do encontro, pois permite que um grupo potencialmente armado permaneça atrás do perímetro de segurança formado pelos policiais militares.

O desembargador substituto sustentou que a Constituição Federal garante que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

Para ele, no caso do evento da Fifa é notória a impossibilidade de exercer o controle quanto ao porte de arma ou não pelos manifestantes, em razão da sua condição funcional. “Salta aos olhos de que, dentre os entes destinados a garantir a paz e segurança do evento, encontra-se a própria Polícia Federal, representada também pelos ora potenciais manifestantes. Este fator, impregna incomum peculiaridade aos fatos, posto que quem dá segurança ao evento também busca, ao revés, manifestar-se”.

Segundo o magistrado, há razão no direito de restabelecer o perímetro de segurança previamente estabelecido, cuja finalidade é garantir a segurança de todos os participantes, trabalhadores do evento e moradores da região da Praia do Santinho, “fator não observado pela juíza plantonista”, que concedeu o salvo-conduto.

"Só cabe habeas corpus quando a liberdade de locomoção for violada por ato ilegal ou abusivo da autoridade. No caso, havia justa causa para as cautelas adotadas pela Polícia Militar, na conformidade com o plano de segurança previamente estabelecido", explica o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto.