PGE/SC obtém liminar no STF para que SC seja retirada de cadastro de inadimplentes

Publicado em 22 de dezembro de 2020

Estado foi incluído indevidamente por suposto descumprimento de convênios sem que tenha sido observado o devido processo de tomada de contas

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que Santa Catarina seja retirada dos cadastros de inadimplentes da União – onde foi incluída indevidamente. A cobrança é referente a dois convênios firmados entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego. Num deles (nº 505472) o Estado foi notificado para devolver R$ 2.635.876,10. Em relação ao segundo (nº 560103), não houve sequer a comunicação da existência do suposto débito.

A ausência da notificação fez com que o Estado ingressasse com uma Ação Cível Originária (ACO) com pedido de liminar argumentando que a União descumpriu o que já foi decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 1.067.086. No chamado Tema 327, os ministros da Suprema Corte validaram o entendimento de que a inscrição nos cadastros públicos federais de inadimplência só pode ocorrer após a Tomada de Contas Especial, o que não ocorreu.

Antes da eventual inclusão no Cauc, PGE defende que seja feita a tomada de contas especial – Imagem meramente ilustrativa/Freepik

Os procuradores que atuaram na ação alegaram que a inscrição no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) “pode impedir o Estado de Santa Catarina, suas Secretarias de Estado e entidades da Administração indireta de obter linhas de crédito e transferências da União em relação a diversos programas e projetos de implementação de políticas públicas”. A condição seria ainda, conforme alegação da defesa do Estado, agravada pelo fato de SC enfrentar, assim como outros estados e países, a pandemia causada pelo novo coronavírus.

Em decisão proferida e disponibilizada na última semana, o ministro do STF Marco Aurélio Mello, relator da ACO, determinou a retirada da restrição referente ao Estado de Santa Catarina e a abstenção da União de realizar novas inscrições realizadas aos convênios até o julgamento final do processo.

Ele considerou os argumentos apresentados pela PGE/SC e afirmou que a não Tomada de Contas Especial para apuração de irregularidades sinaliza “ofensa ao devido processo legal” pois conforme já decidido pelo plenário do STF no Tema 327, a inclusão dos Estados em cadastros de inadimplentes do Governo Federal só pode ocorrer com o “exaurimento do procedimento pertinente no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).

Atuaram na ação os procuradores do Estado Alisson de Bom de Souza, Sérgio Laguna Pereira e Weber Luiz de Oliveira.

ACO 3452

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