PGE/SC obtém liminar no STF para que SC seja retirada de cadastro de inadimplentes

Estado foi incluído indevidamente por suposto descumprimento de convênios sem que tenha sido observado o devido processo de tomada de contas

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que Santa Catarina seja retirada dos cadastros de inadimplentes da União – onde foi incluída indevidamente. A cobrança é referente a dois convênios firmados entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego. Num deles (nº 505472) o Estado foi notificado para devolver R$ 2.635.876,10. Em relação ao segundo (nº 560103), não houve sequer a comunicação da existência do suposto débito.

A ausência da notificação fez com que o Estado ingressasse com uma Ação Cível Originária (ACO) com pedido de liminar argumentando que a União descumpriu o que já foi decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 1.067.086. No chamado Tema 327, os ministros da Suprema Corte validaram o entendimento de que a inscrição nos cadastros públicos federais de inadimplência só pode ocorrer após a Tomada de Contas Especial, o que não ocorreu.

Antes da eventual inclusão no Cauc, PGE defende que seja feita a tomada de contas especial – Imagem meramente ilustrativa/Freepik

Os procuradores que atuaram na ação alegaram que a inscrição no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) “pode impedir o Estado de Santa Catarina, suas Secretarias de Estado e entidades da Administração indireta de obter linhas de crédito e transferências da União em relação a diversos programas e projetos de implementação de políticas públicas”. A condição seria ainda, conforme alegação da defesa do Estado, agravada pelo fato de SC enfrentar, assim como outros estados e países, a pandemia causada pelo novo coronavírus.

Em decisão proferida e disponibilizada na última semana, o ministro do STF Marco Aurélio Mello, relator da ACO, determinou a retirada da restrição referente ao Estado de Santa Catarina e a abstenção da União de realizar novas inscrições realizadas aos convênios até o julgamento final do processo.

Ele considerou os argumentos apresentados pela PGE/SC e afirmou que a não Tomada de Contas Especial para apuração de irregularidades sinaliza “ofensa ao devido processo legal” pois conforme já decidido pelo plenário do STF no Tema 327, a inclusão dos Estados em cadastros de inadimplentes do Governo Federal só pode ocorrer com o “exaurimento do procedimento pertinente no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).

Atuaram na ação os procuradores do Estado Alisson de Bom de Souza, Sérgio Laguna Pereira e Weber Luiz de Oliveira.

ACO 3452

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