Empresa que participava do edital desejava suspensão integral do processo por não ter sido escolhida no certame
Após atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), a Justiça negou o pedido de uma empresa que solicitava a suspensão integral da licitação para a compra de câmeras de videomonitoramento para a Secretaria de Segurança Pública (SSP). Em decisão publicada no final da tarde desta quinta-feira (29), o desembargador Artur Jenichen Filho entendeu que a instituição somente poderia pleitear a suspensão parcial, e não de todo o processo.
No caso, a empresa do ramo de locação e comércio de máquinas alegou que houve ilegalidade por parte do Estado ao inabilitá-la no pregão eletrônico por causa de um documento que não atendia plenamente as exigências do edital. Para ela, houve “excesso de formalismo” adotado pela pregoeira e, por isso, acionou a Justiça exigindo a suspensão de todos os atos do registro de preços do pregão eletrônico. O pedido era para que fosse declarada ainda a nulidade do ato que a desclassificou do certame.
A PGE/SC contestou a liminar deferida em favor da empresa, defendendo que a suspensão da licitação, caso mantida, somente deveria recair sobre os lotes 3 e 12, que eram objetos da demanda. O procedimento está dividido em 14 partes, e em tese, a empresa se tornaria vencedora do certame devido ao menor lance somente naqueles mencionados.
“Portanto, o pedido está adstrito apenas aos lotes 3 e 12, que, possivelmente, poderiam ser vencidos e adjudicados à empresa agravante. Os outros 12 lotes não possuem nenhuma relação com a presente demanda e/ou agravo de instrumento”, destacou a Procuradoria nos autos.
Para a PGE/SC, a suspensão integral do pregão eletrônico, além de não ser necessária para a solução do caso, poderia causar inúmeros prejuízos ao Estado e a todos os municípios que serão beneficiados com as câmeras de videomonitoramento.
Para o desembargador, a empresa não poderia exigir a suspensão integral do edital. “Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para confirmar a suspensão do procedimento licitatório regulamentado pelo Edital, porém apenas quanto aos lotes 3 e 12”.
Atuou no processo o procurador do Estado Felipe Wildi Varela.
Processo: 5030468-81.2021.8.24.0000.
(Colaboração: Pablo Mingoti).
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