PGE/SC garante na Justiça manutenção de licitação para compra de câmeras para a SSP

Empresa que participava do edital desejava suspensão integral do processo por não ter sido escolhida no certame

Após atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), a Justiça negou o pedido de uma empresa que solicitava a suspensão integral da licitação para a compra de câmeras de videomonitoramento para a Secretaria de Segurança Pública (SSP).  Em decisão publicada no final da tarde desta quinta-feira (29), o desembargador Artur Jenichen Filho entendeu que a instituição somente poderia pleitear a suspensão parcial, e não de todo o processo.

No caso, a empresa do ramo de locação e comércio de máquinas alegou que houve ilegalidade por parte do Estado ao inabilitá-la no pregão eletrônico por causa de um documento que não atendia plenamente as exigências do edital. Para ela,  houve “excesso de formalismo” adotado pela pregoeira e, por isso, acionou a Justiça exigindo a suspensão de todos os atos do registro de preços do pregão eletrônico. O pedido era para que fosse declarada ainda a nulidade do ato que a desclassificou do certame. 

A PGE/SC contestou a liminar deferida em favor da empresa, defendendo que a suspensão da licitação, caso mantida, somente deveria recair sobre os lotes 3 e 12, que eram objetos da demanda. O procedimento está  dividido em 14 partes, e em tese, a empresa se tornaria vencedora do certame devido ao menor lance somente naqueles mencionados.

Edital para a compra de câmeras para a SSP deve continuar – Foto meramente ilustrativa/Secom

“Portanto, o pedido está adstrito apenas aos lotes 3 e 12, que, possivelmente, poderiam ser vencidos e adjudicados à empresa agravante. Os outros 12 lotes não possuem nenhuma relação com a presente demanda e/ou agravo de instrumento”, destacou a Procuradoria nos autos. 

Para a PGE/SC, a suspensão integral do pregão eletrônico, além de não ser necessária para a solução do caso, poderia causar inúmeros prejuízos ao Estado e a todos os municípios que serão beneficiados com as câmeras de videomonitoramento.

Para o desembargador, a empresa não poderia exigir a suspensão integral do edital. “Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para confirmar a suspensão do procedimento licitatório regulamentado pelo Edital, porém apenas quanto aos lotes 3 e 12”.

Atuou no processo o procurador do Estado Felipe Wildi Varela. 

Processo: 5030468-81.2021.8.24.0000.

(Colaboração: Pablo Mingoti).

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