Estado pode continuar com licitação para fornecimento de alimentação escolar, diz Justiça

Decisão tomada nesta terça-feira viabiliza economia de mais de R$ 600 mil por dia à Administração Pública e melhoria de qualidade da alimentação servida aos estudantes

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) junto à 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta terça-feira, 29, garantiu ao Estado o direito de continuar com a licitação para contratar a empresa que fornecerá alimentos para todas as escolas da rede pública de ensino. O edital vai viabilizar a economia de mais de R$ 600 mil por dia aos cofres públicos e a melhoria da qualidade da alimentação fornecida aos estudantes, já que, em razão da suspensão do edital por meio de liminar, a contratação do fornecedor fora feita por dispensa de licitação.

O processo originou-se com o descontentamento de uma das empresas que participaram do certame, que pediu à Justiça que determinasse a suspensão dos editais número 691, 692, 693, 694, 697, 698 e 699/2022. Eles foram instaurados pela Secretaria de Estado da Educação (SED) para contratar empresa especializada na prestação de serviços de alimentação e nutrição. Foi solicitada também a suspensão das sessões públicas para a contratação de prestador do serviço de oferecimento de lanches, que estava agendada para ocorrer no dia 12 de junho deste ano sob a alegação de que o Estado não haveria delimitado nos atos quais documentos relativos ao alvará sanitário serão de responsabilidade da empresa contratada, nem teria incluído no valor estimado os custos com a abertura de 395 filiais e emissão de 295 alvarás sanitários, além de não ter prestado as informações necessárias ao dimensionamento do quantitativo de nutricionistas e merendeiras.

Foto: Adenilson Nunes/Reprodução

Nos autos, o Estado apontou que o custo da suspensão do edital para os cofres públicos é de R$ 600 mil por dia, razão pela qual defendeu a suspensão da liminar.

“A empresa possuía conhecimento prévio sobre a sua responsabilidade no que concerne à emissão de alvará sanitário, não havendo que se falar em desconhecimento. Ela também era conhecedora da necessidade de responsabilizar-se pelo pagamento da taxa do alvará sanitário e ainda que não soubesse, o setor técnico da SED respondeu a todos os questionamentos feitos oportunamente”, afirmou o Estado.

Os desembargadores concordaram com a argumentação e denegaram  o pedido de mandado de segurança, revogando a liminar que determinou a interrupção da licitação.

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, que acompanhou o julgamento, o resultado é importante pois, além da economia de recursos públicos, será possível melhorar significativamente a qualidade da alimentação fornecida aos estudantes.

A partir de agora, a licitação será retomada a fim de que a contratação do fornecedor possa ocorrer.

Processo número 5034546-50.2023.8.24.0000.

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Felipe Reis

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