O procurador do Estado Marcelo Mendes fez sustentação oral no Tribunal de Contas do Estado (TCE), no dia 20 de agosto, em processo que trata da inclusão dos gastos com Defensoria Pública e Ministério Público de Contas, entre outras despesas, na folha de pagamento do Poder Executivo.
Mendes, representando a Secretaria Estadual da Fazenda e a PGE, contestou decisão anterior do órgão pleno do Tribunal para que fossem excluídos esses pagamentos da despesa com pessoal do executivo.
A determinação compromete o limite exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o gasto acima de 60% da Receita Corrente Líquida do Estado. Após a sustentação oral, um conselheiro pediu vista do processo e, dias depois, outro conselheiro também pediu vista, não havendo, até agora, manifestação final do TCE sobre o tema.
O procurador do Estado Marcelo Mendes fez sustentação oral no Tribunal de Contas do Estado (TCE), no dia 20 de agosto, em processo que trata da inclusão dos gastos com Defensoria Pública e Ministério Público de Contas, entre outras despesas, na folha de pagamento do Poder Executivo.
Mendes, representando a Secretaria Estadual da Fazenda e a PGE, contestou decisão anterior do órgão pleno do Tribunal para que fossem excluídos esses pagamentos da despesa com pessoal do executivo.
A determinação compromete o limite exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o gasto acima de 60% da Receita Corrente Líquida do Estado. Após a sustentação oral, um conselheiro pediu vista do processo e, dias depois, outro conselheiro também pediu vista, não havendo, até agora, manifestação final do TCE sobre o tema.