O Estado de Santa Catarina obteve medida judicial que possibilita a realização do credenciamento de empresas de fabricação e lacração de placas de identificação de veículos automotores.
Atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o desembargador do Tribunal de Justiça Cid Goulart suspendeu, esta semana, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Estado e o Ministério Público, em 2006, que exigia a realização de licitação para selecionar as empresas, além de limitar o número de prestadores desse serviço.
Agora, o Estado poderá realizar chamamento público para o credenciamento, estabelecendo regras e valores máximos que deverão ser seguidos pelos estabelecimentos. O sistema de credenciamento com número ilimitado de empresas traz diversas vantagens aos usuários, já que promove a competitividade, melhorando a qualidade do serviço e reduzindo o preço.
Durante sete anos, a PGE buscou suspender o Termo de Ajustamento, porém, o Tribunal de Justiça confirmou a sua validade e o processo transitou em julgado em 2014. Mesmo assim, o Estado insistiu e interpôs uma ação rescisória, sob o argumento de ser inconstitucional a delegação, por meio de licitação, de serviços públicos na área de trânsito.
Arguiu que o Código de Trânsito aponta o credenciamento como a forma adequada para atribuir a particulares o exercício de atividades relacionadas ao “poder de polícia administrativa”. Ademais, legislar sobre trânsito seria competência privativa da União.
A Procuradoria argumentou também que cabe aos órgãos de trânsito dos estados observar as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que editou resolução estabelecendo que as placas devem ser confeccionadas por fabricantes credenciados.
Além disso, foi invocado o Decreto Estadual Nº 5.713/2002, que serviu de base para jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça, em processo similar. “O TAC somente poderia ter sido firmado mediante expressa autorização do governador, consultada previamente a Procuradoria Geral do Estado, que emitiria parecer sobre o tema, o que não aconteceu na época”.
Assim, ao suspender o Termo de Ajustamento, o desembargador Cid Goulart concordou com as alegações da PGE e lembrou que existe uma ação no Supremo Tribunal Federal, na qual o Ministério Público Federal requer a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual que disciplina o tema.
“Não se pode compelir o Estado de Santa Catarina a promover processo licitatório e a restringir o número de fabricantes de placas e lacradores quando existe o risco potencial de nossa Corte Constitucional decidir que não pode o ente federado legislar a tal respeito ou, até mesmo, que a hipótese é de credenciamento”.
(Ação Rescisória Nº 4011017-63.2016.8.24.0000)