O curso de formação de soldados da Polícia Militar (PM) de Santa Catarina pode ser retomado nos próximos dias. É que o juiz de 2º grau Luiz Zanelato suspendeu a medida que, na semana passada, tinha paralisado as aulas.
A decisão desta quarta-feira, 8, atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que, com o objetivo de reverter a suspensão do curso, tinha interposto “agravo interno” contra a decisão monocrática do próprio Zanelato.
O juiz baseou a sua determinação nos argumentos apresentados pelo Estado de “dano potencial” a todas as partes envolvidas no embate judicial: candidatos aprovados no concurso (classificados e desclassificados), administração pública e comunidade.
Segundo ele, a partir das informações repassadas pela PGE se teve a dimensão da proporção de 53 candidatos com suspeitas de irregularidade num universo de 711 convocados ao curso de formação, o que não justificaria uma medida extrema como a suspensão das aulas.
Ao mesmo tempo, com os novos elementos apresentados, mostrou-se o alcance do concurso público em marcha, “tendo em vista os preparativos realizados e a peculiar situação de muitos candidatos aprovados regulares com sua documentação”.
Zanelato destacou, também, a disposição da administração pública de realizar novo curso de formação para aqueles candidatos que eventualmente consigam a classificação por força da ação judicial em andamento.
Por isso, “faz-se necessária uma reanálise dos fatores da equação, para dar ao problema a solução que melhor se compatibilize e atenda aos bens jurídicos em confronto”.
Para Zanelato, os prejuízos são de toda ordem, principalmente financeira e social. “Por outro lado, parcela considerável da comunidade do Estado sofre com a falta dos serviços de segurança pública, fato de ciência notória”, disse, no seu despacho.
“Crucialmente, então, há que se optar, agora, em socorro da administração pública, que representa a coletividade, determinando-se, a sustação da decisão impugnada que suspendera a realização do curso de formação de soldados, por ser a medida que, nesta hora, sopesados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade dos interesses em confronto, determina o reequilíbrio dos pesos na balança”, concluiu o juiz.