O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu, na quarta-feira (2), decisão que obrigava o Estado a fornecer vacinas contra a gripe A para todos os moradores do município de Papanduva, no Planalto Norte. A sentença do desembargador Domingos Paludo aponta para a incompetência da Justiça estadual nesse tipo de decisão. Além de deferir o efetivo suspensivo solicitado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o TJ decidiu que o juiz da comarca da Papanduva encaminhe o processo à Justiça Federal, para a análise do pedido do município.
Em abril, a Justiça de 1º grau atendeu a ação do município de Papanduva que buscava obrigar a Secretaria de Estado da Saúde a liberar doses da vacina para toda a população da cidade, cerca de 17 mil pessoas.
A Procuradoria sustentou ser "consabido que os laboratórios não têm como dar conta da demanda de vacinação necessária à garantia da imunidade de todos contra o vírus influenza, de maneira que foram estabelecidos cronogramas estratégicos para, em primeira mão, oferecer a vacina aos grupos predispostos à contaminação pelo H1N1, tudo com base nas estatísticas sobre quais as características das pessoas mais afetadas pela doença".
Por esse motivo, segundo a PGE, não haveria como o Poder Judiciário "adentrar no mérito administrativo para dizer que todos devem ser vacinados, quando não há demanda de imunizadores para todos, de maneira que tal atitude pode, inclusive, gerar situação delicada, diante da possibilidade de pessoas predispostas ficarem sem vacina em razão da falta de distinção dos desiguais".
Dessa forma, atendendo à solicitação da PGE, o Tribunal de Justiça reverteu a decisão de 1º grau e pediu que o processo seja remetido à Justiça Federal. (Ação Nº 2010.028.426-7)
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