TJ reconhece fraude à execução fiscal e evita que devedor transfira imóvel a banco

O Tribunal de Justiça (TJ) determinou a suspensão dos efeitos de um leilão de imóvel pertencente a um grande devedor do Estado de Santa Catarina. O galpão industrial, avaliado em R$ 1,2 milhão, foi arrematado por um banco que também era credor da empresa de Içara, no Sul catarinense.

A decisão da 3ª Câmara de Direito Público atende à solicitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), através da Regional de Criciúma, que reivindicou a preferência legal que a administração pública estadual tem para receber créditos de inadimplentes.

A empresa do ramo de embalagens está inscrita em dívida ativa por possuir débitos de R$ 1,5 milhão com o fisco catarinense. Em 2009, por determinação do juízo da 2ª Vara Civil de Criciúma, foi realizada a arrematação do único bem do devedor.

Ao tomar conhecimento da operação, a PGE pleiteou a preferência do crédito em favor do Estado de Santa Catarina, pois a empresa já estava inscrita em dívida ativa antes do leilão do imóvel. O pedido, porém, foi indeferido pelo juiz.

Inconformado com a decisão, o procurador do Estado Marcos Bristot de Faria interpôs, em 2012, agravo de instrumento no TJ, que foi deferido, provocando a suspensão liminar da transação até manifestação final do Tribunal, o que ocorreu este mês.

Em votação unânime, os desembargadores Vanderlei Romer e Pedro Manoel Abreu, seguiram a recomendação do relator Stanley da Silva Braga e, além de suspender a eficácia do leilão em relação ao Estado de Santa Catarina, também aceitaram o argumento da PGE que apontou irregularidade na operação, já que, embora a arrematação tenha sido feita pelo banco, a carta de arrematação foi expedida em nome de uma construtora da região. Isso se deu em razão de acordo prévio com o devedor: o imóvel seria transferido para a construtora, dando quitação total da dívida de R$ 14 milhões com a instituição financeira.

Assim, em analogia a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que configura como fraude à execução fiscal as alienações feitas após a inscrição do débito em dívida ativa, independente da averbação da penhora, a 3ª Câmara de Direito Público declarou ineficaz a arrematação judicial, o que permite a penhora e posterior venda do galpão por parte do Estado, para quitação de parte da dívida da empresa.