O Tribunal de Justiça de Santa Catarina proibiu os professores estaduais em greve de realizar manifestações a menos de 200 metros de qualquer prédio público do Estado.
Atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado, o desembargador Jorge Luiz de Borba, em decisão liminar desta sexta-feira, 22, também determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte) e integrantes da categoria se abstenham de “tumultuar a prestação dos serviços nas unidades escolares, assim como de bloquear o acesso a elas ou de constranger quem não tenha aderido à greve”. O magistrado fixou uma multa de R$ 20 mil ao Sinte para cada descumprimento da decisão judicial.
Ao justificar a sua deliberação, Borba fez referência à recente decisão monocrática do desembargador Paulo Bruschi, relacionada a outra greve de servidores estaduais. “Não se há de tolerar a prática manifestamente abusiva dos grevistas de impedir o acesso dos demais servidores, não participantes do movimento, às unidades ou de constrangê-los”, afirmou, salientando que a Lei Nº 7.783/89, que regula as greves, dispõe que “as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”.
(Ação Declaratória Nº 2015.029875-9)